TJ-RO mantém condenação do Detran-RO por falha na prestação de serviço a uma mulher com deficiência

TJ-RO mantém condenação do Detran-RO por falha na prestação de serviço a uma mulher com deficiência

Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis-RO, que condenou o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran RO) por dano moral e danos materiais a uma  mulher com deficiência física, por atraso no processo de habilitação. A decisão determinou, ainda, a revalidação dos prazos para a realização da prova prática. As condenações devem-se à falha na prestação de serviço pelo Detran, que levou ao vencimento do processo administrativo.

Consta na decisão colegiada que a candidata à aquisição da CNH foi prejudicada na prova prática porque o Detran-RO não providenciou “uma banca examinadora específica para avaliação de deficientes, banca esta que não foi solicitada pelo Detran, no prazo determinado”. Além disso, a mulher teve, dentre outros, gastos financeiros, visto que para fazer os exames viajava do Município de Buritis para o Município de Ouro Preto do Oeste-RO, onde seria realizada a prova prática.

A mulher fez a prova teórica no dia 22 de fevereiro de 2013. Já a prova prática, não fosse a omissão do ente público, seria realizada no dia 5 de junho de 2013.

Embora a defesa do Detran-RO sustente que não houve falha na sua prestação de serviço à candidata da CNH, para o relator, desembargador Glodner Pauletto, diante das provas colhidas no processo, ficou provada a negligência do apelante (Detran-RO) para que o processo da habilitação vencesse sem a realização da prova prática.

O Detran-RO foi condenado a pagar, a título de dano moral, o valor de 10 mil reais; já pelos danos materiais, em razão dos gastos financeiros intermunicipais, pagará a quantia de 1.414,50 reais.

A Apelação Cível, sobre Obrigação de Fazer, (n. 0002296-89.2013.8.22.0021) foi julgada no dia 13 de abril de 2023. Participaram do julgamento os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente da Câmara), Gilberto Barbosa e Hiram Marques.

Com informações do TJ-RO

  

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