JF permite que estudantes de medicina colem grau sem terem participado do Enade

JF permite que estudantes de medicina colem grau sem terem participado do Enade

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Paranaense (Unipar) não pode negar a uma turma de alunos do curso de Medicina – campus Umuarama – participar de cerimônia de colação de grau em razão da ausência de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A decisão vale também contra a negativa da instituição de ensino em expedir o diploma dos alunos em decorrência da não realização do exame. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Os alunos relatam que estão matriculados no último ano do curso, logo, formandos 2023. Informam que, segundo o Guia Acadêmico, apenas terá direito à colação de grau e, consequentemente, à expedição e ao registro do diploma, o acadêmico que comprovar sua “situação regular” diante do Enade.

Relatam no pedido de mandado de segurança coletivo que a conclusão do ano letivo está prevista para o dia 15.11.2023, portanto, terão concluído todos os créditos, disciplinas, estágios, trabalho de conclusão de curso e demais requisitos exigidos à sua formação profissional, sendo agendada para 01.12.2023 o evento de colação de grau. Esclarecem que a prova do está marcada para o dia 14.11.2023 e a divulgação da relação de estudantes em situação regular ocorrerá em 15.12.2023, alegando que a situação de regularidade mostra-se impossível até a colação de grau.

Em sua decisão, o magistrado cita a Lei 10.861/2004 que determina que o exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

“Seguindo esta linha de raciocínio, a realização da prova do Enade constitui ônus para o estudante que pretende colocar grau, da mesma forma como seriam as demais disciplinas na grade curricular. Ainda, a obrigatoriedade de realização da prova como requisito para a colação de grau constitui fato notório. Todavia, o posicionamento pacífico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido que o exame tem como finalidade a avaliação das instituições de ensino, que em nada contribuem para a formação dos alunos, não podendo o estudante sofrer sanção em caso de não comparecimento”.

Friedmann Anderson Wendpap reiterou, portanto, que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino, entendendo ilegal o ato da Unipar, negando a participação dos alunos na cerimônia de colação de grau e entrega do diploma.

Com informações do TRF4

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