Área de preservação ambiental atrai mediação em processo de desocupação

Área de preservação ambiental atrai mediação em processo de desocupação

Com a participação de moradores e seus advogados, dos representantes do Município Manaus, da Procuradoria do Estado, da Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) e do Ministério Público do Estado (MPE/AM), a Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou na manhã de segunda-feira (17/04) uma audiência pública de mediação no processo que trata da ocupação de áreas verde e de preservação permanente Residencial Villa Real, localizado na Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

A audiência aconteceu no auditório do Fórum de Justiça Des.ª Euza Maria Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, zona Sul, foi conduzida pelo titular da VEMA, juiz Moacir Pereira Batista, e teve a presença do procurador do Município Thiago Calandrini; do promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas; do defensor público Carlos Alberto de Almeida Filho; e do procurador do Estado Luís Eduardo Mendes Dantas.

No ano passado, o Município de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), ajuizou a Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente com Pedido de Liminar no sentido de que fosse determinado que os ocupantes de Área Verde ou de Área de Preservação Permanente (APP) localizadas no Residencial Villa Real se retirem do local com a respectiva demolição das construções irregulares.

Em decisão proferida em novembro de 2023, o juiz Moacir Batista determinou a intimação dos Ministério Público, da Defensoria Pública e da PGM para uma audiência a fim de estabelecer estratégia conjunta para efetiva identificação e citação dos ocupantes irregulares da área objeto da Ação Civil Pública n.º 0601345-92.2022.8.04.0001, visando, principalmente, à desocupação coletiva voluntária e estabelecendo que a Ação passasse a tramitar em conformidade com as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros requisitos, a ACPF prevê a verificação in loco, pelos magistrados, da situação de pessoas nas áreas em litígio de natureza fundiária e a realização de audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

Ao abrir a audiência de mediação desta segunda-feira, o juiz Moacir Batista explicou que, em conformidade com a ADPF n.º 828, no mês de março deste ano realizou inspeção na área em litígio. Conforme o magistrado, a situação levantada mostrou que na área do Residencial Vila Real há pessoas morando de forma regular, mas que fizeram extensões de seus terrenos para dentro da APP; pessoas que ocuparam e construíram casas dentro da APP; e outras que apresentaram título definitivo dos terrenos. O juiz Moacir também pontuou a participação do poder municipal na pavimentação de ruas, saneamento e cobrança de IPTU.

“O procedimento da Ação Civil não requer somente retirar as pessoas, mas trazer soluções para os moradores envolvidos nas situações elencadas e que ficaram esclarecidas após a visita técnica que fizemos à área. O processo é lógica e bom senso, é um instrumento de realização de Justiça e todo processualista vê o processo como um meio de realizar Justiça. É preciso ser analisado cada caso, cada pessoa em si, o lado humano, a alma, as pessoas vulneráveis que estão ali e esse é o papel da Justiça”, disse o magistrado referindo-se ao grande número de moradores em vulnerabilidade vivendo no local.

Andamento

Representante do Município de Manaus na audiência pública, o procurador Thiago Calandrini afirmou que o poder municipal vai priorizar a avaliação das casas que estão em área de risco. “A rigor, o mais urgente são as que estão em local de risco para que não aconteça uma nova tragédia, como já aconteceu na cidade de Manaus. Vamos encaminhar para que a Defesa Civil faça um relatório técnico e, se comprovar o risco, pugnaremos para que haja uma desocupação imediata”, disse Calandrini. Ele afirmou que esses moradores serão encaminhados para a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania para receberem o auxílio aluguel. Com relação aos que construíram na APP será solicitada a demolição da obra construída sem autorização. O procurador municipal solicitou que o Estado responda sobre a concessão de títulos definitivos e a validade jurídica destes documentos. Com relação a rua asfaltada no local, a procuradoria vai apurar se houve incentivo do poder público municipal no beneficiamento do local incentivando a invasão.

O procurador do Estado Luis Eduardo Mendes Dantas, solicitou a digitalização dos documentos referentes aos títulos concedidos pela Superintendência de Habitação do Amazonas (SUHAB) aos moradores para avaliar como foi feita a concessão dos referidos terrenos para as pessoas pelo Estado. “Assim, poderemos identificar situações e pessoas para que o Estado possa fazer uma proposta efetiva e colaborar com solução definitiva da situação”, disse.

O defensor público Carlos Almeida argumentou que o Código Florestal, em medidas de urbanização implementadas pelo Poder Público, orienta que a área de preservação inicia na faixa limite urbanizada, e afirmou que as áreas que foram ocupadas pelos moradores não seriam passíveis de sanções, pois estariam no limite de urbanização citado.

O juiz Moacir Batista explicou que, a partir da realização da audiência desta segunda-feira, os ocupantes da área têm, agora, um prazo de 15 dias para apresentar a defesa, por meio da Defensoria Pública ou advogado contratado. O magistrado também emitiu despacho para que a Defesa Civil seja oficiada a informar se a área oferece risco aos moradores em vulnerabilidade.

A Ação Civil Pública n.º 0601345-92.2022.8.04.0001 identifica mais de 40 construções nas áreas verde e de preservação permanente. Na audiência desta segunda-feira, 18 proprietários compareceram.

Informações: TJAM

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