Presidente do STJ suspende liminar que interferiu no cálculo de preço no setor elétrico

Presidente do STJ suspende liminar que interferiu no cálculo de preço no setor elétrico

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que – em contrariedade à disposição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – determinou que o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) não tenha vinculação com a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu.

A decisão liminar do TRF1 acolheu pedido da empresa de energia elétrica Enercore e suspendeu os efeitos do artigo 24, inciso I, da Resolução Normativa Aneel 1.032/2022, bem como do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução Homologatória Aneel 3.167/2022.

Ao STJ, a União e a Aneel alegaram, entre outros pontos, que a decisão alterou a forma de cálculo do PLD Mínimo, vigente desde 2003, impactando todas as relações multilaterais do Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica, com real efeito multiplicador. Além disso, argumentaram que a fixação do PLD pela Aneel é reflexo da atuação reguladora do Estado brasileiro no setor elétrico, que serve para liquidar a diferença entre os montantes de energia elétrica comercializados e os montantes de energia elétrica gerados ou consumidos.

Decisão compromete estabilidade do setor elétrico

Para a presidente do STJ, ficou evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a suspensão dos efeitos do disposto em resolução da Aneel, com a alteração da forma de cálculo do valor mínimo do PLD.

Na sua avaliação, o afastamento liminar das regras definidas pela agência reguladora sobre o cálculo do valor mínimo do PLD do Mercado de Curto Prazo implica interferência nas regras do setor elétrico, trazendo tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial.

“Com isso, precariamente, posto que ainda não há decisão judicial definitiva, resta comprometida a estabilidade de um mercado regulado e sensível, de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto às regras e aos procedimentos definidos pelo ente regulador”, declarou.

Segundo a ministra, a Corte Especial do STJ já decidiu que “a cautela recomenda que eventual afastamento dos atos de agências reguladoras se dê por motivo de ilegalidade e após instrução completa do feito, sob pena de ofensa à separação de poderes”, uma vez que “o setor em questão é disciplinado por regras de elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro, já previamente definidas em atos da agência reguladora, de modo que a interferência na aplicação de tais regras pelo Poder Judiciário, por meio de liminar, configura grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Leia a decisão na SLS 3.258.

 

Processo: SLS 3258
Com informações do STJ

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...