TRF-2 anula condenação de Bretas na ‘lava jato’ do Rio e absolve Pezão

TRF-2 anula condenação de Bretas na ‘lava jato’ do Rio e absolve Pezão

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu nesta quarta-feira (12/4) absolver o ex-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão, de todas as acusações apresentadas contra ele pela finada “lava jato” no Rio de Janeiro.

Por maioria formada pelos desembargadores Simone Schreiber, Antonio Ivan Athié e Wanderley Sanan Dantas, o colegiado deu provimento a uma apelação criminal para anular sentença do juiz Marcelo Breta, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que havia condenado Pezão a quase 99 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa

“Trata-se de decisão que resgata a dignidade e honra do ex-governador, que teve seu mandato precocemente interrompido e ficou mais de um ano injustamente preso, com base em com base em delações mentirosas e ilações do Ministério Público Federal. Ganham a democracia e o Estado de Direito”, afirma a defesa, patrocinada pela banca Mirza & Malan Advogados.

Na apelação, a defesa tinha sustentado que a sentença de Marcelo Bretas copiou, sem citar, longos trechos das alegações finais do Ministério Público Federal, usando-os como base para a fundamentação — o que é proibido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados também destacaram que a sentença ignorou todos os argumentos fáticos e jurídicos da defesa, inclusive as provas de inocência de Pezão. Segundo o artigo 315, parágrafo 2º, IV, do Código de Processo Penal, não é considerada fundamentada a sentença que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

A defesa também apresentou parecer dos professores de Linguística Forense Malcolm Coulthard e Carmen Rosa Caldas-Coulthard sobre a cópia de trechos das alegações finais do MPF. Na análise, os especialistas constaram que a parte do mérito da sentença contém “quantidade significativa” de trechos “emprestados”, sem citação da fonte. Para eles, as escolhas de Bretas ao plagiar não foram acidentais, mas deliberadas.

 

Com informações do Conjur

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