STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês

STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), a validade de dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletarem, compulsoriamente, material genético de mães e bebês no momento do parto e a manter os dados arquivados, à disposição da Justiça, para resolver dúvida sobre possível troca de recém-nascidos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 continuará na sessão de quinta-feira (13).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos da Lei estadual 3.990/2002. Até o momento, seis ministros – Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – entendem que a regra é inconstitucional.

Invasão de privacidade

Em seu voto, Fux afirmou que a coleta e o armazenamento de material genético sem autorização, apenas com a finalidade de comprovar a filiação biológica, é desproporcional e viola o princípio constitucional da proteção à privacidade.

Falta de parâmetros de controle

O ministro ressaltou que a legislação brasileira classifica os dados genéticos como sensíveis, exigindo que sua guarda seja a mais cuidadosa possível. Contudo, a norma estadual é genérica em relação a esse aspecto, pois não prevê mecanismos para sistematizar a coleta de dados, sua guarda eficaz e sua posterior exclusão.

Segundo o relator, a manipulação irresponsável de dados de DNA pode ocasionar uma série de violações a direitos fundamentais, e a falta de mecanismos de controle torna a norma estadual uma carta branca para possível utilização futura desses dados sem autorização.

Ineficácia

Para o ministro, a regra também é ineficaz para evitar a troca de bebês no nascimento. Ele lembrou que as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/19890) – coleta de impressão da planta do pé do recém-nascido e da digital da mãe – são mais proporcionais e desejáveis. Salientou, ainda, que as recomendações mais recentes são de que o material genético seja coletado a partir do momento em que ocorrer a dúvida sobre a eventual troca.

 

Com informações do STF

Leia mais

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, desde que observados os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...