CNJ cria vagas de trabalho em tribunais para mulheres em vulnerabilidade

CNJ cria vagas de trabalho em tribunais para mulheres em vulnerabilidade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/4), o ato normativo que instituiu, com força de resolução, a reserva de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade no Poder Judiciário. A iniciativa, chamada “Programa Transformação”, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, define regras e critérios para a inclusão, em tribunais e conselhos, dessas mulheres nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados.

O texto, aprovado no início da 5ª Sessão Ordinária de 2023, prevê reserva de, no mínimo, 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos, nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva. As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis.

O relator ressaltou que a proposta permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo a escolher as situações mais presentes e que as modificações – que deverão constar dos próximos editais de contratações – terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de ajustamento da norma, na prática. A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao Programa Transformação será mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.

“Os tribunais terão de tomar, internamente, medidas para adequar seus procedimentos de contratação a essas normas, inclusive fazendo parcerias com as secretarias de ações sociais e outras entidades públicas e privadas, para obter esses cadastros necessários para fiscalização do cumprimento dessa norma”, disse Marcio Freitas.

Na ocasião de aprovação da resolução, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que o normativo representa um avanço na agenda de enfrentamento às desigualdades sociais.

A conselheira Salise Sanchotene corroborou, durante o julgamento, à medida que reforça a dimensão social do Poder Judiciário. “Nós trabalhamos a igualdade de gênero no âmbito das nossas decisões, no âmbito da administração, para termos paridade, e agora, em uma terceira dimensão, que é na responsabilidade social, fazendo algo por essas mulheres”, afirmou.

O conselheiro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho também ressaltou a importância da reserva de vagas, por estabelecer um parâmetro de independência econômica para essas mulheres que sofrem “para que não continuem, assim, submetidas a reiteradas situações de violência porque não têm alternativa”.

Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Mansour Elias Karmouche, a resolução representa um avanço civilizatório importante. “O Brasil é um dos países mais violentos contra pessoas vulneráveis e minorias. Isso é um grande avanço, um importante posicionamento”.

O texto prevê, ainda, que o Departamentos de Gestão Estratégica e o de Pesquisas Judiciárias do CNJ estabeleçam indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão nesses contratos. Entre as ações de equidade para mulheres e homens no ambiente de trabalho estão a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento além da paridade salarial.

Também devem ser estabelecidas práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual e atividades nas áreas de saúde e de segurança do trabalho que considerem as diferenças de gênero.

O programa segue recomendações da Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, adotado pelo Brasil pelo Decreto n. 10.932, 22 de janeiro de 2022. De acordo com a Convenção, os Estados-parte têm a obrigação de incorporar “políticas especiais e ações afirmativas necessárias para direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.

 

Com informações do CNJ

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...