CNJ cria vagas de trabalho em tribunais para mulheres em vulnerabilidade

CNJ cria vagas de trabalho em tribunais para mulheres em vulnerabilidade

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/4), o ato normativo que instituiu, com força de resolução, a reserva de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade no Poder Judiciário. A iniciativa, chamada “Programa Transformação”, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, define regras e critérios para a inclusão, em tribunais e conselhos, dessas mulheres nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados.

O texto, aprovado no início da 5ª Sessão Ordinária de 2023, prevê reserva de, no mínimo, 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos, nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva. As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis.

O relator ressaltou que a proposta permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo a escolher as situações mais presentes e que as modificações – que deverão constar dos próximos editais de contratações – terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de ajustamento da norma, na prática. A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao Programa Transformação será mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.

“Os tribunais terão de tomar, internamente, medidas para adequar seus procedimentos de contratação a essas normas, inclusive fazendo parcerias com as secretarias de ações sociais e outras entidades públicas e privadas, para obter esses cadastros necessários para fiscalização do cumprimento dessa norma”, disse Marcio Freitas.

Na ocasião de aprovação da resolução, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que o normativo representa um avanço na agenda de enfrentamento às desigualdades sociais.

A conselheira Salise Sanchotene corroborou, durante o julgamento, à medida que reforça a dimensão social do Poder Judiciário. “Nós trabalhamos a igualdade de gênero no âmbito das nossas decisões, no âmbito da administração, para termos paridade, e agora, em uma terceira dimensão, que é na responsabilidade social, fazendo algo por essas mulheres”, afirmou.

O conselheiro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho também ressaltou a importância da reserva de vagas, por estabelecer um parâmetro de independência econômica para essas mulheres que sofrem “para que não continuem, assim, submetidas a reiteradas situações de violência porque não têm alternativa”.

Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Mansour Elias Karmouche, a resolução representa um avanço civilizatório importante. “O Brasil é um dos países mais violentos contra pessoas vulneráveis e minorias. Isso é um grande avanço, um importante posicionamento”.

O texto prevê, ainda, que o Departamentos de Gestão Estratégica e o de Pesquisas Judiciárias do CNJ estabeleçam indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão nesses contratos. Entre as ações de equidade para mulheres e homens no ambiente de trabalho estão a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento além da paridade salarial.

Também devem ser estabelecidas práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual e atividades nas áreas de saúde e de segurança do trabalho que considerem as diferenças de gênero.

O programa segue recomendações da Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, adotado pelo Brasil pelo Decreto n. 10.932, 22 de janeiro de 2022. De acordo com a Convenção, os Estados-parte têm a obrigação de incorporar “políticas especiais e ações afirmativas necessárias para direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.

 

Com informações do CNJ

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