Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. A norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

 

Fonte: Agência Senado

Leia mais

União estável homoafetiva só se reconhece se cumprir requisitos da heteroafetiva, decide Justiça

Sem o propósito de viver como casal e a publicidade voltada à constituição de núcleo familiar, não se reconhece a união estável, ainda que...

Dispensa imotivada de servidora temporária gestante viola estabilidade provisória, fixa Justiça

A dispensa imotivada de servidora gestante, ainda que contratada a título temporário ou precário, é arbitrária por violar a estabilidade provisória assegurada pelo art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas anuladas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade, decide 2ª Turma

Provas declaradas ilícitas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade administrativa, ainda que haja alegação de autonomia das...

STJ anula júri por uso de decisão de pronúncia como argumento de autoridade pela acusação

No procedimento do Tribunal do Júri, configura nulidade a utilização, pela acusação ou pela defesa, da decisão de pronúncia...

Motociclista envolvido em acidente no DF receberá indenização

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista e...

MPRJ obtém conversão de prisão em flagrante em preventiva de estrangeiro com alerta da Interpol por homicídio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação Perante a Central...