2ª Turma mantém ações penais contra empresário investigado por envolvimento com “Máfia do Asfalto”

2ª Turma mantém ações penais contra empresário investigado por envolvimento com “Máfia do Asfalto”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o trâmite de sete ações penais em que o empresário Olivio Scamatti, investigado na Operação Fratelli (Máfia do Asfalto), responde pela prática do crime de formação de quadrilha. A operação apura esquema de fraude em licitações de obras públicas em prefeituras do noroeste paulista por meio das empresas do Grupo Scamatti.

A decisão se deu no exame de recurso no Habeas Corpus (HC) 161544. A defesa do empresário pedia o trancamento das ações penais subsequentes à primeira, com o argumento de que haveria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem) nas diversas ações penais. Segundo os advogados, a suposta quadrilha seria apenas uma, composta pelas mesmas pessoas e teria atuação idêntica, e não grupos criminosos distintos e autônomos.

A tese, contudo, foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo relator do HC no Supremo, ministro Nunes Marques, que havia indeferido liminar. A defesa recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental.

Atuação autônoma

Na sessão de hoje, a Turma acompanhou integralmente o voto do relator, que ressaltou que, de acordo com a denúncia, não havia apenas uma organização criminosa, mas diversos grupos independentes, que atuavam em cada município de forma autônoma, sem relação de hierarquia entre eles, e que não estendia sua atuação para fora daquela localidade.

Ainda segundo a denúncia, o grupo criminoso, embora constituído por familiares e alguns funcionários de confiança, estabelecia, em cada município em que atuava, uma quadrilha com agentes públicos locais voltada exclusivamente para a prática de crimes na região. O papel de Olivio era de líder e centralizador das principais decisões administrativas e gerenciais. Ele utilizava de sua influência política para organizar as fraudes e o pagamento de propinas.

Para o ministro, a conduta semelhante nos delitos praticados em distintos locais não leva, necessariamente, ao entendimento de que há dupla acusação pelos mesmos fatos. O que a lei pune, a seu ver, é a associação para o cometimento de crimes, e, se determinado agente se associa para esse fim mais de uma vez, não há como negar a pluralidade.

O relator destacou ainda que, para o trancamento das ações penais, seria indispensável o reexame de provas, medida inviável em habeas corpus.

Fonte:Portal do STF

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação física não se confunde com deficiência para concessão do BPC

A existência de uma limitação física não é suficiente, por si só, para garantir o Benefício de Prestação Continuada...

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...