Plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato e não pelos índices aprovados pela ANS

Plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato e não pelos índices aprovados pela ANS

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que solicitava a aplicação percentual de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo nos termos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O conselho alegou que o reajuste no plano de saúde coletivo foi abusivo e exorbitante, além de ter sido estabelecido sem aviso prévio.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou que a parte autora não questionou sobre erro na metodologia utilizada para aferição do índice de atualização aplicado ao contrato em discussão, a argumentação do conselho se baseou exclusivamente no argumento referente à suposta onerosidade do índice, tendo extrapolado o percentual de 13,57%, previsto pela ANS nos planos individuais.

Sobre o reajuste, o magistrado explicou que os planos de saúde coletivos são feitos com base na livre negociação entre as partes contratantes, sendo responsabilidade da ANS apenas monitorar esses índices e não o de definir um índice como teto. Além disso, o contrato realizado entre as partes tinha cláusulas que previam que o valor mensal do benefício poderia sofrer reajustes legais e contratuais.

Consta, ainda, que por se tratar de planos coletivos, a aplicação dos índices aprovados pela ANS é restrita aos contratos individuais. Desse modo, o plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato firmado entre as partes, e o valor da mensalidade é estabelecido por meio de parâmetros do grupo atendido pelos serviços, cabendo reajustes tanto pela mudança de faixa etária quanto pela sinistralidade do contrato.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 0000721-91.2017.4.01.3200

Fonte TRF

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...