Com provas consideradas válidas na apreensão homem é condenado por tráfico interncional de armas

Com provas consideradas válidas na apreensão homem é condenado por tráfico interncional de armas

O tráfico internacional de armas comumente tem como destinatários grupos armados não estatais (como guerrilheiros, existentes na América do Sul, Líbano, Sudão dentre outros países).Por entender que o crime restou configurado a 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um argentino a oito anos de reclusão por tráfico internacional de armas.

Ele foi preso em flagrante com uma pistola 9mm, dois carregadores e 58 munições. A sentença é da juíza Milena Souza de Almeida Pires. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 4/11/22, o homem narrando que o setor de inteligência da Brigada Militar informou que um argentinho, que costumaria vender armas trazidas Uruguai, iria fazer uma entrega em Uruguaiana (RS).

Com base nas características do veículo e do suspeito, identificou-se sua passagem pela ponte internacional e a equipe fez a abordagem e a prisão por identificar que ele portava armamento sem prévia autorização do Exército Brasileiro. O réu contestou argumentando que a prova contraria o Postulado Normativo Constitucional, pois afronta o direito ao silêncio. Alegou que o interrogatório policial foi intimidante e degradante, sem a presença da defesa.

Ao analisar o caso, a juíza não encontrou qualquer nulidade no ato praticado pela Brigada Militar. Para ela, ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, inclusive pela confissão do homem.

“Como se vê, o réu teria sido contratado, mediante pagamento, para trazer a arma, os carregadores e as munições, da Argentina para o Brasil, tendo sido preso em flagrante, quando aguardava para fazer a entrega do material bélico”. A magistrada julgou procedente a ação condenando o argentino a oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte TRF 

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