Violação do dever de informação em contratos bancários ainda é tema com exame recorrente na Justiça

Violação do dever de informação em contratos bancários ainda é tema com exame recorrente na Justiça

O Tribunal do Amazonas já decidiu, com eficácia vinculante, que a ausência de provas, pelo Banco, de que o cliente foi devidamente informado sobre os termos da contratação do cartão de crédito consignado, especialmente sobre os meios de quitação da dívida, encargos rotativos e disponibilização de cópia do contrato, torna o contrato inválido. Entretanto, ainda assim, o Judiciário, em suas respectivas instâncias enfrenta dia-a dia o julgamento de causas idênticas. As causas se arrastam com todos os tipos de recursos. 

Num caso relatado por Abraham Peixoto Campos Filho, o Desembargador deu provimento monocrático a uma apelação da Instituição Financeira. O Banco não aceitou a sentença que declarou nulo o contrato de cartão de crédito por falta do dever de informação, sendo  condenada a restituir em dobro e indenizar por danos morais em R$ 3 mil. Com o recurso, o Banco conseguiu apenas reduzir o valor dos danos morais.

O Relator entendeu que R$ 1 mil seria proporcional e razoável. Ainda assim, a instituição agravou em recurso que foi julgado pela Terceira Câmara Cível após a recusa pelo Desembargador de se retratar da decisão que manteve os fundamentos da sentença condenatória.  

É pacífico que a contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa. Ainda assim, os recursos são habituais. 

Na Terceira Câmara Cível se reiterou que  a ausência de cumprimento do dever de informação clara e precisa sobre os termos da contratação de cartão de crédito consignado gera a nulidade do contrato e que a nulidade contratual por falta de informação adequada enseja a compensação por danos morais in re ipsa. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, dispensada a comprovação de má-fé. O Banco ainda tem o direito de recorrer. 

Processo n. 006858-25.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/11/2024
Data de publicação: 07/11/2024
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

 

Leia mais

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à...

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e...

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...