Vara do Trabalho confirma justa causa de motorista do atropelamento fatal de idosa de 82 anos

Vara do Trabalho confirma justa causa de motorista do atropelamento fatal de idosa de 82 anos

A 12ª Vara de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de um ex-motorista de caminhão da Frioservice Transporte Ltda., responsável pelo atropelamento de duas senhoras, com a morte de uma delas, de 82 anos.

O motorista ajuizou a ação trabalhista com o objetivo de reverter a demissão por justa causa para sem justa causa. Com isso, teria direito a receber aviso prévio, seguro desemprego e as verbas rescisórias.

O atropelamento ocorreu em 13 de janeiro deste ano, quando o ex-empregado trafegava na Avenida Rio Branco, no centro de Natal, e dobrou à direita na Rua João Pessoa, no momento em que as duas senhoras atravessavam a rua.

Ele estava realizando as entregas da empresa, e alegou que fez a conversão à direita porque não circulava muito pelo local e a rodovia estaria mal sinalizada.

Afirmou, ainda, que a demissão por justa causa ocorreu no dia do acidente, sem a conclusão do inquérito das autoridades de trânsito.

Além disso, a empresa não levou em conta seu histórico de seis anos de contrato de trabalho sem qualquer registro punitivo anterior ao atropelamento.

No entanto, de acordo com a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima, embora a demissão tenha ocorrido antes da conclusão do inquérito, o Boletim de Acidente de Trânsito, feito logo após o atropelamento, registrou “claramente que o autor (do processo) fez uma conversão proibida e que havia sinalização indicativa desta proibição”.

Ela ressaltou, ainda, que, embora não houvesse a sinalização horizontal na pista, em razão do recapeamento asfáltico recente, o inquérito demonstrou que havia placas alertando que a faixa em que o motorista trafegava era exclusiva para ônibus, táxis e escolares, além de indicar que era proibido dobrar à direita.

A juíza ressaltou, ainda, que os registros de satélite da empresa mostram que, no mesmo dia do atropelamento, o motorista já havia trafegado naquela faixa exclusiva para ônibus e realizado a mesma conversão à direita.

Para a juíza, o ex-empregado “foi seriamente imprudente no exercício de suas funções, incorrendo em uma conduta desidiosa excepcionalmente grave, que resultou no atropelamento de duas pessoas e no óbito de uma delas”.

A magistrada lembrou que, por uma questão pedagógica, exige-se que as punições aplicadas sejam gradativamente dosadas. No entanto, essa graduação “não é absoluta, havendo faltas que, por si sós, são graves o bastante para resultar na imediata despedida por justo motivo”.

Assim, para ela, não há que se falar, no caso, “em necessidade de gradação de penalidades porquanto a aplicação sumária da justa causa se apresenta como medida proporcional ao ato faltoso”.

Fonte: Ascom TRT21-RN

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MC Poze do Rodo passa por audiência de custódia e é mantido preso

A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter a prisão do MC Marlon Brendon Coelho Couto Silva, 27 anos,...

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal pelo TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por...

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), para que determine o retorno...