Valor bloqueado de financiadores golpistas sobe para R$ 18,5 milhões

Valor bloqueado de financiadores golpistas sobe para R$ 18,5 milhões

A Justiça Federal autorizou ontem (21) novos bloqueios de bens de suspeitos de financiar os atos golpistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. O valor que era de R$ 6,5 milhões subiu para R$ 18,5 milhões.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a quantia deverá ser utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios, no caso de condenação definitiva dos envolvidos.

Com base em relatórios preliminares de danos do Senado Federal e da Câmara Federal, a AGU já havia obtido o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas. Após o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal apresentarem estimativas dos prejuízos causados pela depredação, o órgão fez novo pedido, na quinta-feira (19).

Os danos ao prédio do Palácio do Planalto estão estimados em R$ 7,9 milhões e do Supremo Tribunal Federal em R$ 5,9 milhões. A quantia também engloba o valor atualizado dos prejuízos estimados pela Câmara dos Deputados, que informou danos de R$ 1,1 milhão, sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes de chefes de Estado, cujo valor é inestimável.

“Tendo em vista os novos levantamentos efetuados pela Câmara dos Deputados (reduzindo a estimativa inicial), pela Presidência da República e pelo Supremo Tribunal Federal, esses dois últimos até então inéditos, dada a compreensível indeterminação dos prejuízos sofridos, ainda em apuração, impõe-se o seu deferimento [do pedido de bloqueio]”, escreveu na decisão o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, 8ª Vara Federal de Brasília.

No despacho, o juiz determina ainda a retirada de três pessoas na lista de suspeitos por não terem relação com o financiamento e fretamento de pessoas aos ataques. São elas: Terezinha de Fátima Issa da Silva, Willian Bonfim Norte e Adriane de Cassia Shcmatz Hagann.

Por outro lado, foi incluída no inquérito Sheila Ferrarini, mulher identificada como financiadora de transporte para os vândalos. Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...