União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Paraná devem fornecer o medicamento Ibrutinibe para uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Ibaiti (PR), que sofre de leucemia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma no dia 26/10. No caso, o colegiado levou em consideração que o uso do Ibrutinibe é indispensável para o tratamento da idosa e que já foram utilizadas, sem sucesso, as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada em março de 2021 pela mulher. A autora narrou que foi diagnosticada com leucemia em 2019. Ela alegou que realizou quimioterapia no Hospital do Câncer de Londrina, mas teve recaída em menos de seis meses do término do tratamento, apresentando anemia e necessidade de transfusão de sangue.

Segundo a idosa, a equipe médica prescreveu então o fármaco Ibrutinibe de 140 mg, com posologia de 3 cápsulas ao dia, de uso contínuo e por tempo indeterminado. Ela declarou que o medicamento não é fornecido pelo SUS e que não possui condições financeiras de arcar com os gastos, pois o preço da caixa com 90 comprimidos varia entre R$ 32 e 55 mil.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) condenou a União e o estado do PR a fornecerem, gratuitamente, o remédio para a autora de forma contínua.

A União recorreu ao TRF4. No recurso, foi alegada a “ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento pleiteado com medicamento de alto custo”.

A 10ª Turma negou a apelação. A relatora, juíza convocada na corte Flávia da Silva Xavier, determinou que “cabe à União custear o tratamento, seja procedendo a compra do medicamento, seja ressarcindo os recursos ao estado do Paraná caso este o adquira”.

Em seu voto, ela acrescentou que “os documentos juntados aos autos demonstram que a parte autora se submete a tratamento na rede pública de saúde, através do Hospital do Câncer de Londrina. Registre-se, ainda, que o relatório médico foi elaborado por profissional especialista na moléstia que acomete a paciente, vinculado à referida instituição, cujo corpo médico é o competente para indicar a medicação adequada ao seu tratamento”.

“Foi demonstrada a imprescindibilidade do tratamento postulado, em face da indicação de esgotamento de uso das opções oferecidas pelo sistema público, tendo em vista a inexistência de Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) para tratamento da moléstia no âmbito do SUS. Cabível o fornecimento do medicamento no caso”, a juíza concluiu. Com informações do TRF-4

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...