União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Paraná devem fornecer o medicamento Ibrutinibe para uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Ibaiti (PR), que sofre de leucemia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma no dia 26/10. No caso, o colegiado levou em consideração que o uso do Ibrutinibe é indispensável para o tratamento da idosa e que já foram utilizadas, sem sucesso, as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada em março de 2021 pela mulher. A autora narrou que foi diagnosticada com leucemia em 2019. Ela alegou que realizou quimioterapia no Hospital do Câncer de Londrina, mas teve recaída em menos de seis meses do término do tratamento, apresentando anemia e necessidade de transfusão de sangue.

Segundo a idosa, a equipe médica prescreveu então o fármaco Ibrutinibe de 140 mg, com posologia de 3 cápsulas ao dia, de uso contínuo e por tempo indeterminado. Ela declarou que o medicamento não é fornecido pelo SUS e que não possui condições financeiras de arcar com os gastos, pois o preço da caixa com 90 comprimidos varia entre R$ 32 e 55 mil.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) condenou a União e o estado do PR a fornecerem, gratuitamente, o remédio para a autora de forma contínua.

A União recorreu ao TRF4. No recurso, foi alegada a “ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento pleiteado com medicamento de alto custo”.

A 10ª Turma negou a apelação. A relatora, juíza convocada na corte Flávia da Silva Xavier, determinou que “cabe à União custear o tratamento, seja procedendo a compra do medicamento, seja ressarcindo os recursos ao estado do Paraná caso este o adquira”.

Em seu voto, ela acrescentou que “os documentos juntados aos autos demonstram que a parte autora se submete a tratamento na rede pública de saúde, através do Hospital do Câncer de Londrina. Registre-se, ainda, que o relatório médico foi elaborado por profissional especialista na moléstia que acomete a paciente, vinculado à referida instituição, cujo corpo médico é o competente para indicar a medicação adequada ao seu tratamento”.

“Foi demonstrada a imprescindibilidade do tratamento postulado, em face da indicação de esgotamento de uso das opções oferecidas pelo sistema público, tendo em vista a inexistência de Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) para tratamento da moléstia no âmbito do SUS. Cabível o fornecimento do medicamento no caso”, a juíza concluiu. Com informações do TRF-4

Leia mais

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura de traficância A existência de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...