Uma simbiose perfeita com a floresta e com os animais, diz justiça sobre o caso Filó e o Influencer

Uma simbiose perfeita com a floresta e com os animais, diz justiça sobre o caso Filó e o Influencer

A decisão do Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante, da 9ª Vara Federal Cível de Manaus, que concedeu a guarda da capivara ‘Filó’ ao Influencer Agenor Tupinambá, ontem (30/4), tem natureza precária, editada dentro dos critérios cautelares que norteiam o direito processual cível. 

A capivara ficou famosa nos vídeos que o Tik toker Agenor postava nas redes sociais. Ao tomar conhecimento, o Instituto do Meio Ambiente – IBAMA, procedeu com a apreensão do animal e o levou ao Centro de Triagem. Além disso, o órgão ambiental aplicou multa ao influencer em números que ultrapassaram R$ 17 mil. Agenor foi a justiça, e buscou uma tutela cautelar.

Ao deferir a guarda provisória, Márcio Cavalcante deixou claro que a medida é reversível, mas destacou em sentido diverso que, o que os fatos tenham de irreversível se centram na impossibilidade de se manter Filó no Cetas – o Centro de Triagem de Animais Silvestres, pois, como relatou a própria equipe técnica, houve concreto risco à saúde do animal. 

Márcio Cavalcante se convenceu que o influenciador, que mora na zona rural do Amazonas, ‘vive em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes’. 

“Não há muros ou cercas que separam o casebre de madeira do autor em relação aos limites da floresta. Os animais circundam a casa e andam livremente em direção à residência ou no rumo do interior da mata. Não há animais de estimação no quintal da casa do autor porque o seu quintal é a própria Floresta Amazônica.”

Para o juiz, não é a Filó que mora na casa do Influencer. Ao contrário, é Agenor que vive na floresta, assim como outros inúmeros ribeirinhos da Amazônia. Essa realidade, ponderou o juiz, está distante de ser imaginada pelos brasileiros que moram em outras localidades urbanas do país. 

Com base no relatório técnico juntado aos autos, o juiz federal, no exame das informações de técnicos veterinários que atestaram as condições inadequadas às quais o animal foi submetido, e que marcam o Cetas, determinou a remessa dos formulários ao Ministério Público para adoção de providências que, porventura, se possam entender pertinentes. 

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...