UFAM passa a emitir diplomas digitais para graduação validado com QRCode

UFAM passa a emitir diplomas digitais para graduação validado com QRCode

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) iniciou a emissão de diplomas digitais para cursos de graduação, seguindo a regulamentação do Ministério da Educação (MEC). O novo formato traz maior agilidade ao processo e permite a conferência de autenticidade por meio de QR Code inserido no próprio documento.

O ciclo de expedição se encerra quando os arquivos em PDF e XML são disponibilizados no sistema e-Campus, onde os diplomados podem acessá-los como egressos. A regulamentação da emissão digital desses documentos foi estabelecida pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que disciplina a emissão e o registro de diplomas digitais no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino. Antes disso, a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, já havia previsto a possibilidade de emissão digital.

O procedimento envolve quatro etapas principais, sendo três conduzidas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) e uma pelo gestor máximo da UFAM. O Departamento de Registro Acadêmico (DRA) concentra as ações setoriais, incluindo a conferência e inclusão dos dados dos discentes que concluíram todos os requisitos para a diplomação. Após essa verificação, é gerada uma versão inicial do documento, assinada digitalmente pelas chefias da Coordenação de Registro de Diploma (CRD) e pelo DRA.

Em seguida, o dirigente máximo da UFAM recebe a lista de diplomas e os assina digitalmente em blocos. O processo se conclui com a disponibilização dos arquivos pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRC) no sistema e-Campus.

No último dia 3 de fevereiro, o reitor da UFAM assinou digitalmente 50 diplomas da turma de Medicina cuja colação de grau ocorreu em dezembro de 2024. A assinatura foi realizada por meio de um token certificado com o CNPJ da instituição, protegido por criptografia e senha. Todo o processo levou menos de cinco minutos, marcando um avanço na modernização e segurança da expedição de diplomas na universidade.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...