TST: Sindicato que ficou vencido em dissídio coletivo terá de pagar honorários advocatícios

TST: Sindicato que ficou vencido em dissídio coletivo terá de pagar honorários advocatícios

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Social, Agentes de Proteção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (Sindicomunitário), autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente. De acordo com o colegiado, a condenação é cabível após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Proteção contra a covid-19
Em março de 2020, o Sindicomunitário ingressou com dissídio coletivo de natureza jurídica contra 15 partes, como a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein, a fim de obrigá-las a fornecer equipamentos de proteção individual para evitar a contaminação pela covid-19. Em caso de não fornecimento dos EPIs, pretendia que os empregadores se abstivessem de exigir a prestação de serviços nessas condições.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedentes os pedidos, mas rejeitou também o requerimento do Hospital Albert Einstein para que o sindicato fosse condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ou seja, por ter perdido a ação. O hospital, então, recorreu ao TST.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, explicou que prevalece, na SDC, a compreensão de que cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos de dissídios coletivos ajuizados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Embora discorde desse entendimento, ela destacou que a posição do colegiado  foi adotada, por maioria de votos, no julgamento de dois processos (RO-314-31.2018.5.13.0000 e RO-1000665-90.2018.5.02.0000) de relatoria da ministra Dora  Maria da Costa.

Divisão
Nesse contexto, como o dissídio do Sindicomunitário foi ajuizado na vigência da nova lei, a condenação da parte que perde a ação é impositiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (arbitrado pelo TRT em R$ 50 mil), a serem divididos igualmente entre os réus. A ministra descartou a possibilidade de fixação individualizada de honorários para cada vencedor no processo, uma vez que isso ultrapassaria o limite imposto na lei.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-1000846-23.2020.5.02.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...