STF valida honorários a procuradores de RO por uso de meios alternativos para quitação de dívida

STF valida honorários a procuradores de RO por uso de meios alternativos para quitação de dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do Estado de Rondônia na hipótese de quitação de dívida ativa decorrente da utilização de meios alternativos de cobrança administrativa ou de protestos de títulos. Porém, foi estabelecido que o valor da soma dos honorários e dos subsídios recebidos mensalmente não pode exceder o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5910, realizado na sessão virtual encerrada no dia 27/5.

Na ADI, o governo de Rondônia questionava dispositivo da Lei estadual 2.913/2012, incluído pela Lei 3.526/2015, que previa a cobrança de honorários advocatícios, destinados à Procuradoria-Geral do Estado, de 10% sobre o valor total de dívidas de até 1.000 UPF/RO quitadas por meios alternativos de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Precedentes

De acordo com o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, a Corte tem assentado que o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a procuradores estaduais não ofende o regime de subsídios nem os princípios da moralidade, da razoabilidade ou da isonomia e não representa usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil ou processo civil. Ele lembrou que, na ADI 6159, o STF julgou válido dispositivo de lei do Piauí que previa o pagamento da parcela em decorrência de acordos administrativos e transações homologadas judicialmente. Também reconheceu a constitucionalidade de lei do Ceará que garantiu aos procuradores do estado o pagamento de honorários resultantes da adesão a programas de recuperação fiscal (ADI 6170).

Toffoli destacou, também, que a regra de Rondônia tem características semelhantes às do pagamento de honorários aos advogados da União relacionados aos encargos legais da dívida ativa da União (Lei federal 13.327/2016), cuja previsão foi validada pelo STF na ADI 6053.

Conforme o relator, no uso de meios alternativos, os procuradores de Rondônia têm de realizar serviços específicos, visando à cobrança da dívida ativa extrajudicialmente. Nessas circunstâncias, o montante de 10% a título de honorários é razoável.

Toffoli observou, ainda, que, na esfera privada, se admite a exigência de honorários advocatícios na cobrança extrajudicial de obrigação não cumprida. Assim, é razoável e proporcional que isso se aplique, também, em favor de advogados públicos.

No entanto, Toffoli considerou a necessidade de deixar expresso, como a Corte tem feito em casos semelhantes, a imprescindibilidade da observância do teto remuneratório. Por isso, ele julgou parcialmente procedente o pedido, de modo a estabelecer que a soma dos subsídios e dos honorários dos procuradores do estado não poderá exceder o limite constitucional.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...