TST: Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda

TST: Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica da banda Titãs, de São Paulo (SP). Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, o colegiado concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.

O operador disse que havia trabalhado para a produtora de 2003 a 2013, quando firmou o acordo, pelo qual recebeu R$ 15 mil para a quitação geral do contrato de trabalho, intermediado por um advogado cujos honorários teriam sido pagos pela empresa. Em julho de 2014, ele ajuizou a ação rescisória visando à desconstituição da sentença homologatória, com os argumentos de que fora coagido a aceitar os termos do acordo e de que o valor pago era irrisório.

A produtora, em sua defesa, disse que o acordo foi “firmado por sua livre e espontânea vontade” e que a transação, homologada judicialmente, extingue a relação jurídica entre as partes e impede o ajuizamento de nova ação. Ainda, segundo a empresa, a cronologia dos fatos narrados demonstrariam que o operador alegava a própria torpeza para obter a anulação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o pedido, por entender que havia indícios de lide simulada e conluio com o objetivo de fraudar os direitos do trabalhador. Segundo o TRT-2, o advogado que representou o empregado teria sido indicado pela empresa, “e esta adotava como prática reiterada a formalização de acordos prévios e posterior simulação de litígios com o objetivo de obter chancela judicial”.

OJ 154

Para o relator do recurso da empresa no TST, ministro Amaury Rodrigues, ainda que a prova documental evidencie que houve pré-acertamento e ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de obter a homologação do acordo, o fato não é suficiente para rescindir a sentença. “É imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada”, explicou.

Segundo ele, a Orientação Jurisprudencial (OJ) 154 da SDI-2 do TST estabelece que, sem a prova concreta da existência de vício de vontade, a pretensão rescisória, pelo simples fato de o litígio ter sido simulado para obter a homologação do acordo, não procede. No caso, porém, o relator avaliou que não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o empregado teve sua vontade afetada por erro substancial, dolo ou coação.

Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro.

Processo: RO-6687-26.2014.5.02.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...