TST: Faculdade pagará hora-aula a tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada

TST: Faculdade pagará hora-aula a tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas. Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.

Na reclamação trabalhista, o profissional disse que participara das reuniões semestrais de 2013 a 2016, período em que atuava como tutor presencial dos cursos de Economia, Administração e Ciências Contábeis da instituição, em Porto Alegre (RS). Segundo ele, as reuniões ocorriam fora da carga horária contratada e duravam cerca de uma hora, mas nunca foram remuneradas.

Em sua defesa, a instituição argumentou que o empregado não era professor e, por isso, não participava das reuniões pedagógicas do corpo docente. Segundo a Anhanguera, as reuniões que antecedem o início de cada semestre não são obrigatórias, pois servem para reavivar o plano didático pedagógico, “previamente recebido por e-mail e que consta do sistema”.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de uma hora-aula por semestre. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), destacando que a função de tutor não impede o reconhecimento do direito à remuneração do período que extrapola o atendimento aos alunos.

Conforme o TRT, uma testemunha confirmou que os tutores deveriam participar da reunião no início do semestre, realizada por volta de 17h30/18h, “sempre antes do horário de início da aula, por uma hora e 30 minutos”, informação também registrada em documentos existentes no processo. A decisão assinala, ainda, que a empresa, ao alegar que as reuniões pedagógicas foram realizadas “dentro da jornada de trabalho” do empregado, atraiu para si o ônus de comprovar esse fato.

O relator do recurso de revista da Anhanguera, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a empresa, ao contestar a reclamação, não contra-atacou o fato informado pelo empregado de que as reuniões pedagógicas não estavam incluídas na sua carga horária. Para ele, somente após a sentença, na qual foi registrada a prova testemunhal e a ausência de prova da remuneração dos períodos, sem que a defesa nem mesmo tenha alegado ter efetuado o pagamento do período, foi que a instituição se insurgiu, já no recurso ordinário.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...