TST: Faculdade pagará hora-aula a tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada

TST: Faculdade pagará hora-aula a tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas. Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.

Na reclamação trabalhista, o profissional disse que participara das reuniões semestrais de 2013 a 2016, período em que atuava como tutor presencial dos cursos de Economia, Administração e Ciências Contábeis da instituição, em Porto Alegre (RS). Segundo ele, as reuniões ocorriam fora da carga horária contratada e duravam cerca de uma hora, mas nunca foram remuneradas.

Em sua defesa, a instituição argumentou que o empregado não era professor e, por isso, não participava das reuniões pedagógicas do corpo docente. Segundo a Anhanguera, as reuniões que antecedem o início de cada semestre não são obrigatórias, pois servem para reavivar o plano didático pedagógico, “previamente recebido por e-mail e que consta do sistema”.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de uma hora-aula por semestre. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), destacando que a função de tutor não impede o reconhecimento do direito à remuneração do período que extrapola o atendimento aos alunos.

Conforme o TRT, uma testemunha confirmou que os tutores deveriam participar da reunião no início do semestre, realizada por volta de 17h30/18h, “sempre antes do horário de início da aula, por uma hora e 30 minutos”, informação também registrada em documentos existentes no processo. A decisão assinala, ainda, que a empresa, ao alegar que as reuniões pedagógicas foram realizadas “dentro da jornada de trabalho” do empregado, atraiu para si o ônus de comprovar esse fato.

O relator do recurso de revista da Anhanguera, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a empresa, ao contestar a reclamação, não contra-atacou o fato informado pelo empregado de que as reuniões pedagógicas não estavam incluídas na sua carga horária. Para ele, somente após a sentença, na qual foi registrada a prova testemunhal e a ausência de prova da remuneração dos períodos, sem que a defesa nem mesmo tenha alegado ter efetuado o pagamento do período, foi que a instituição se insurgiu, já no recurso ordinário.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...