TST confirma condenação de M. Officer por trabalho análogo ao de escravo

TST confirma condenação de M. Officer por trabalho análogo ao de escravo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da M. Officer (M5 Indústria Comércio Ltda.) e confirmou a condenação estabelecida em segunda instância, após quatro costureiros bolivianos, que trabalhavam na confecção de peças da loja, serem resgatados em condições de trabalho análogas a de escravidão.

Os trabalhadores estrangeiros eram submetidos a uma jornada de trabalho das 7h às 22h, e residiam em alojamentos em condições precárias, com fiação exposta, depósito de botijões de gás e inseticidas armazenado junto à alimentos.

A ação, movida pelos bolivianos, condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano extrapatrimonial.

Atuação do MPT

Os trabalhadores foram resgatados, em 2014, em fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Estadual do Trabalho Escravo.

No mesmo ano, o MPT processou a empresa pela submissão dos trabalhadores, em ação coletiva própria. Em primeira e segunda instância, a Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e condenou a M. Officer ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e mais R$ 2 milhões pela prática de dumping social.

O caso foi remetido ao TST em janeiro de 2020 e aguarda julgamento.

Com informações do MPT

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...