TSE multa Nikolas, Zambelli e filhos de Bolsonaro por divulgarem fake news contra Lula

TSE multa Nikolas, Zambelli e filhos de Bolsonaro por divulgarem fake news contra Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por terem divulgado, via redes sociais, “vídeo desinformativo que atingiu a honra do então candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha das Eleições 2022”.

As multas serão individualizadas, com valores ainda a serem definidos. A decisão foi por maioria de votos (5×2).

Produzido pelo então candidato Nikolas Ferreira, o vídeo em questão foi compartilhado pelos outros parlamentares. Ele continha a falsa notícia de que Lula teria incentivado a prática de diversos tipos criminais, como apoio ao consumo de drogas; à censura; a assassinatos, a aborto, e ao fechamento de igrejas.

Os dois votos contrários à aplicação da multa foram os do ministro Nunes Marques e do relator, ministro Raul Araújo, sob a alegação de que o conteúdo não teria ultrapassado “crítica política ácida”. Os demais votos (5) formaram então maioria, seguindo divergência aberta, em relação à relatoria. A proposta de divergência foi do ministro Sérgio Banhos.

Ao abrir a divergência, Banhos argumentou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordou do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.

Em outubro do ano passado, o plenário do TSE determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem o vídeo do ar, no prazo de 24 horas. A decisão previa multa de R$ 50 mil por dia, caso a determinação judicial fosse descumprida. “As plataformas atenderam a determinação em seguida”, informou o TSE.

Nikolas Ferreira usou sua conta no Twitter para comentar a decisão da Corte. “Segundo o TSE, agora é proibido e passível de multas altas, criticar políticos e suas falas em campanha. A liberdade de expressão está caminhando para o seu fim no Brasil”, tuitou o deputado.

Em outro julgamento, o TSE condenou, por unanimidade, o empresário Pablo Marçal a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter divulgado – em sua conta no Instagram, no dia 4 de outubro de 2022 – um vídeo no qual Jair Bolsonaro acusava o Ministério da Educação de ter divulgado, em 2013, durante o segundo governo Lula, uma cartilha de temática sexual voltada a crianças.

Segundo o TSE, em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo propagado por Marçal no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial.

As ações foram julgadas a partir de uma representação da coligação de apoio à candidatura de Lula.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...