TSE mantém condenação de empresas por não disponibilizarem ônibus nas eleições

TSE mantém condenação de empresas por não disponibilizarem ônibus nas eleições

Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a condenação das empresas de transporte público de Teresina (PI) por não manterem, no dia das últimas eleições (2 de outubro de 2022), 100% de suas frotas em funcionamento. Agora, cada empresa deverá pagar R$ 90 mil em multas. O MP Eleitoral apresentou reclamação ao TSE em razão do descumprimento, por parte das concessionárias de transporte público da capital piauiense, de decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí que determinou às empresas, com base em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) a adoção de todas as medidas para manter, integralmente, os serviços de transporte coletivo durante o dia de votação.

A atuação da PRE no Piauí teve início em 30 de setembro de 2022, quando o órgão tomou conhecimento, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina, que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) havia se manifestado publicamente pelo não cumprimento da determinação que previa o funcionamento normal do transporte coletivo no dia do pleito.

Tendo em vista o risco de abstenção por parte dos eleitores de Teresina e para que não houvesse obstáculo ao direito de votar, o MP Eleitoral expediu recomendação para que o sindicato mantivesse a frota de ônibus integral em atividade no domingo das eleições.

No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí determinou ao Setut, baseando-se em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, a adoção de todas as medidas junto às empresas associadas para manter, integralmente, os serviços de transporte coletivo durante o dia das eleições sob pena de crime de desobediência. A decisão do STF, expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Poder Público que mantivesse o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições.

Diante da negativa do Setut em atender à recomendação do Ministério Público e da intenção de descumprir a decisão do tribunal, o MP Eleitoral ajuizou imediatamente uma reclamação ao TRE e obteve decisão, em caráter de urgência, contra o sindicato e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt, determinando a prestação do serviço de transporte urbano pelas empresas com frota integral nas eleições, sob pena de multa.

Mesmo com a ordem judicial, o sindicato se manteve irredutível e os eleitores de Teresina contaram apenas com 22,7% dos veículos de transporte público coletivo no dia 2 de outubro de 2022, quantidade menor do que a frota utilizada em fins de semana convencionais, que é de 30% da quantidade total de veículos.

O TSE rejeitou a alegação das empresas de que não houve tempo hábil para cumprir a decisão, considerando que há informações no processo sobre reuniões prévias da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina com o sindicato das empresas e que a medida de utilização de 100% da frota nos dias de votação já havia sido adotada em pleitos anteriores. “As circunstâncias da espécie evidenciam que o desatendimento da ordem não decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de votação eleitoral”, afirma trecho do acórdão do tribunal.

O procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, destaca que a rápida atuação do MP Eleitoral no Piauí levou à condenação das empresas, considerando que, entre a primeira informação recebida pelo órgão e a reclamação apresentada ao TRE, passaram-se apenas 48 horas.

Com informações do MPF

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