TRT-SP determina expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para localizar bens de devedores

TRT-SP determina expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para localizar bens de devedores

Em votação unânime, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença que indeferiu pedido de expedição de ofícios para que corretoras informem sobre a custódia de eventuais ativos digitais dos executados. Para o desembargador-relator, Benedito Valentini, há elementos que indicam que a empresa devedora e seu sócio buscam blindar o patrimônio por meio de investimentos em criptoativos.

Na sentença, foi assinalado que a custódia de eventuais ativos digitais dos devedores pode ser realizada sem qualquer intermediação de empresas. Porém, o relator discordou afirmando que “tais ativos também podem ser negociados por meio de corretoras de criptoativos e estar em custódia dessas empresas”.

A decisão da Turma foi fundamentada em elementos dos autos que apontam que o sócio da empresa devedora é também sócio e gestor de outras pessoas jurídicas que, conjuntamente, atuavam com negociação e gestão de criptoativos. “Ainda, constam nos autos diversas reportagens jornalísticas ou notícias de reportagens jornalísticas (inclusive mencionadas na defesa) segundo as quais a ré e as demais pessoas jurídicas que operavam com criptomoedas sob o nome fantasia Atlas Quantum formariam um esquema de pirâmide financeira que teria subtraído de clientes ao menos R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).”

O julgador menciona também que as declarações de bens e rendas daquele sócio apontam que somente no ano de 2019, ele teria recebido da executada mais de R$ 700 mil de remuneração, além de empréstimos que somariam aproximadamente R$ 3 milhões. E ainda teria a propriedade de diversas ações de valores expressivos, “sendo que na declaração de ajuste anual do ano seguinte as informações sobre dívidas e ônus reais e sobre a propriedade de ativos mobiliários foram simplesmente eliminadas”, sinalizou o magistrado.

Citando o Código de Processo Civil, Benedito Valentini esclareceu que é possível “o juiz adotar medidas de variadas naturezas a fim de assegurar o cumprimento da respectiva decisão, inclusive quando essa tem por objeto prestação pecuniária”. Assim, além de determinar a expedição de ofícios para obter informações sobre a existência de contas, operação com as corretoras e posse de moedas fiduciárias, moedas digitais e tokens, o desembargador determinou o bloqueio da negociação, alienação e retirada desses eventuais ativos.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Trabalhador sofre amputações após choque elétrico e Justiça garante indenização em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou empresas, de forma solidária, a pagar mais de R$ 1,1 milhão a trabalhador que sofreu choque...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma...

Trabalhador sofre amputações após choque elétrico e Justiça garante indenização em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou empresas, de forma solidária, a pagar mais de R$ 1,1 milhão...

TJAM suspende prazos no dia 14/5 para formação da lista sêxtupla da OAB/AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em 14 de...

TJSP mantém condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal...