TRT-RS não reconhece vínculo de emprego de pastor evangélico com igreja

TRT-RS não reconhece vínculo de emprego de pastor evangélico com igreja

Foto: Freepik

Decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença proferida pela juíza Taíse Sanchi Ferrão, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, que negou vínculo empregatício de um pastor evangélico com a igreja em que atuava. De acordo com os desembargadores, o religioso era voluntário e tinha por objetivo difundir sua fé, situação que não se confunde com a relação de emprego.

Conforme consta no processo, o pastor iniciou a prestação de serviço para a igreja, como voluntário, em outubro de 2009. Ele atuava na administração do local, recolhia contribuições de fiéis, fazia manutenção das instalações do prédio e, com menor frequência, presidia cultos. Segundo ele, havia cobranças por metas na arrecadação das contribuições, por parte da sede regional da igreja. Em maio de 2020, desligou-se do trabalho, “por motivos pessoais”.

A juíza de primeiro grau destacou que a igreja apresentou no processo o termo de adesão, comprovando que a prestação de serviços deu-se na condição de voluntário. A magistrada entendeu que nem a suposta cobrança de metas e da colaboração do pastor na rotina e organização da Igreja altera a relação existente entre as partes. “Apesar de o autor afirmar que foi para a igreja com o objetivo de ser pastor, mas acabou como administrador, pois o objetivo da instituição era arrecadar, continuou como pastor por anos, ministrando cultos e professando palavras de fé aos fiéis”, observou. Nesses termos, a sentença negou o vínculo de emprego pretendido.

O pastor recorreu então ao TRT-4. Para o relator do caso na Sétima Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, ao exercer função de pastor evangélico, o trabalhador fez uma escolha vocacional com o intuito de difundir sua crença religiosa, sendo razoável que recebesse valores para seu sustento. No entanto, tal circunstância não retira o caráter voluntário e vocacional da atividade. “Até porque a distribuição de tarefas entre os membros de uma comunidade religiosa, dentro de uma organização hierárquica, remonta aos primórdios do Cristianismo e sempre foi essencial para a divulgação da fé, mas não se confunde com a subordinação jurídica que caracteriza a relação de emprego”, esclareceu o magistrado. Nesses termos, a Turma indeferiu o reconhecimento da relação de emprego.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...