TRT-11 anuncia compartilhamento de pesquisas sobre movimentações bancárias de devedores trabalhistas

TRT-11 anuncia compartilhamento de pesquisas sobre movimentações bancárias de devedores trabalhistas

As 32 Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vão compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A medida visa evitar retrabalho, garantir maior eficiência na execução trabalhista e proporcionar a troca estruturada de informações patrimoniais entre as unidades judiciárias do TRT-11.

Conforme delegação de competência da Portaria 130/2025/SGP, a Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) atuará como centralizadora das informações de pesquisas patrimoniais realizadas via Simba. De acordo com a juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, o Simba é uma ferramenta extremamente útil para a investigação de movimentações financeiras, pois disponibiliza relatórios detalhados. “Essas informações permitem a análise de padrões de consumo, identificação de bens adquiridos e rastreamento de estabelecimentos utilizados pelo investigado”, explica a magistrada.

Próximos passos
A Dipep vai elaborar uma relação dos devedores já investigados pelas Varas, que será divulgada às demais unidades visando à formalização do compartilhamento. Isso ocorrerá por meio de um ato concertado, ou seja, um documento formal de cooperação entre as Varas do Trabalho.

Em caráter inicial, a Dipep solicitará às Varas que informem sobre as pesquisas já realizadas no sistema Simba e os devedores investigados. Após a consolidação dos relatórios disponíveis, a unidade centralizadora disponibilizará a informação em ambiente virtual compartilhado, com acesso controlado e seguro. As unidades interessadas no resultado do Simba solicitarão o acesso às pesquisas via e-Sap e, por fim, o ato concertado será elaborado e registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), oficializando a cooperação.

Como funciona o Simba?
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) é uma ferramenta para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. O Simba permite o rastreamento de movimentações bancárias de devedores que sinalizem a ocultação de patrimônio, nos casos em que haja suspeita de fraude.

No contexto da execução, o uso desse sistema é fundamental para aumentar a efetividade das medidas judiciais, possibilitando uma abordagem mais assertiva na busca por ativos penhoráveis e aumentando as chances de satisfação dos créditos trabalhistas. O compartilhamento das pesquisas realizadas entre as unidades do TRT-11 evita esforços redundantes e assegura maior racionalização dos atos executórios.

Atuação coordenada

A medida adotada pelo TRT-11 promove uma atuação coordenada entre as unidades judiciárias, reduzindo a dispersão de esforços e fortalecendo a cooperação judiciária prevista na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A implementação dessa cooperação reflete um avanço significativo na gestão do conhecimento dentro do TRT-11, alinhando-se às diretrizes do CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a modernização e eficiência da Justiça do Trabalho.

Devido ao alto nível de detalhamento, os relatórios do sistema costumam ser extensos e complexos, podendo alcançar entre 500 e 1.000 páginas por investigado. “Por isso, seu uso deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, sendo indicado apenas em casos onde haja indícios concretos de ocultação de patrimônio ou fraude. A ferramenta não deve ser utilizada de forma indiscriminada em qualquer processo, evitando-se, assim, tumulto processual e garantindo sua aplicação eficiente”, conclui a juíza auxiliar coordenadora da Dipep.

Fonte: TRT11

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...