TRT-11 anuncia compartilhamento de pesquisas sobre movimentações bancárias de devedores trabalhistas

TRT-11 anuncia compartilhamento de pesquisas sobre movimentações bancárias de devedores trabalhistas

As 32 Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vão compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A medida visa evitar retrabalho, garantir maior eficiência na execução trabalhista e proporcionar a troca estruturada de informações patrimoniais entre as unidades judiciárias do TRT-11.

Conforme delegação de competência da Portaria 130/2025/SGP, a Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) atuará como centralizadora das informações de pesquisas patrimoniais realizadas via Simba. De acordo com a juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, o Simba é uma ferramenta extremamente útil para a investigação de movimentações financeiras, pois disponibiliza relatórios detalhados. “Essas informações permitem a análise de padrões de consumo, identificação de bens adquiridos e rastreamento de estabelecimentos utilizados pelo investigado”, explica a magistrada.

Próximos passos
A Dipep vai elaborar uma relação dos devedores já investigados pelas Varas, que será divulgada às demais unidades visando à formalização do compartilhamento. Isso ocorrerá por meio de um ato concertado, ou seja, um documento formal de cooperação entre as Varas do Trabalho.

Em caráter inicial, a Dipep solicitará às Varas que informem sobre as pesquisas já realizadas no sistema Simba e os devedores investigados. Após a consolidação dos relatórios disponíveis, a unidade centralizadora disponibilizará a informação em ambiente virtual compartilhado, com acesso controlado e seguro. As unidades interessadas no resultado do Simba solicitarão o acesso às pesquisas via e-Sap e, por fim, o ato concertado será elaborado e registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), oficializando a cooperação.

Como funciona o Simba?
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) é uma ferramenta para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. O Simba permite o rastreamento de movimentações bancárias de devedores que sinalizem a ocultação de patrimônio, nos casos em que haja suspeita de fraude.

No contexto da execução, o uso desse sistema é fundamental para aumentar a efetividade das medidas judiciais, possibilitando uma abordagem mais assertiva na busca por ativos penhoráveis e aumentando as chances de satisfação dos créditos trabalhistas. O compartilhamento das pesquisas realizadas entre as unidades do TRT-11 evita esforços redundantes e assegura maior racionalização dos atos executórios.

Atuação coordenada

A medida adotada pelo TRT-11 promove uma atuação coordenada entre as unidades judiciárias, reduzindo a dispersão de esforços e fortalecendo a cooperação judiciária prevista na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A implementação dessa cooperação reflete um avanço significativo na gestão do conhecimento dentro do TRT-11, alinhando-se às diretrizes do CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a modernização e eficiência da Justiça do Trabalho.

Devido ao alto nível de detalhamento, os relatórios do sistema costumam ser extensos e complexos, podendo alcançar entre 500 e 1.000 páginas por investigado. “Por isso, seu uso deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, sendo indicado apenas em casos onde haja indícios concretos de ocultação de patrimônio ou fraude. A ferramenta não deve ser utilizada de forma indiscriminada em qualquer processo, evitando-se, assim, tumulto processual e garantindo sua aplicação eficiente”, conclui a juíza auxiliar coordenadora da Dipep.

Fonte: TRT11

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...

Tarifaço: Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento...

TJRS confirma condenação de professora por estupro de vulnerável

Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de...

Justiça anula justa causa de trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste...