Justiça anula justa causa de trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH

Justiça anula justa causa de trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), segundo o laudo médico. Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Daniel Cordeiro Gazola, concluiu que a empresa tinha conhecimento das limitações intelectuais da empregada, mas aplicou advertências, suspensões e até a dispensa sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la nas decisões básicas.

Segundo o processo, a trabalhadora afirmou que foi dispensada por justa causa em novembro de 2025 sem receber explicações sobre os motivos da punição. Contratada como “ajudante de esteira”, a ex-empregada alegou ainda possuir limitações cognitivas e sustentou que, após a dispensa, sua mãe procurou a empregadora para obter esclarecimentos sobre a rescisão, ocasião em que a contratante teria alegado um suposto “abandono de trabalho”.

Em depoimento, a mãe da ex-empregada declarou que procurou a empresa poucos dias após a contratação para informar sobre as limitações cognitivas da filha e entregar laudos médicos. Explicou também que pediu ao setor responsável que fosse comunicado qualquer problema envolvendo a trabalhadora, destacando que a filha tinha dificuldades de aprendizado, esquecia acontecimentos recentes e precisava de auxílio para lidar com situações do cotidiano.

Já a empresa, que tem sede na cidade de Nova Serrana, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, sustentou que a dispensa por justa causa ocorreu em razão de faltas injustificadas e atos de desídia (descuido) da trabalhadora. Segundo a defesa, a empregada recebeu diversas advertências e suspensões ao longo do contrato, mas não teria alterado seu comportamento.

Em depoimento, o proprietário da empresa afirmou que desconhecia os problemas cognitivos da ex-empregada. Disse ainda que ela executava o trabalho normalmente e que a dispensa ocorreu por faltas sem justificativa. O empregador também declarou que não mantinha contato direto com a mãe da trabalhadora.

Decisão

Ao decidir o caso, o juiz destacou que laudos psiquiátricos anexados ao processo apontaram que a trabalhadora apresentava atraso global do desenvolvimento intelectual, associado a TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia. Os documentos médicos também indicaram que ela necessitava de acompanhamento contínuo da mãe para atividades da vida diária e tomadas de decisão.

Na sentença, o magistrado observou que a empresa aplicou advertências e suspensões mesmo após ter recebido documentos informando sobre as limitações cognitivas da empregada. O juiz ressaltou que parte das punições mencionava faltas injustificadas em dias nos quais os registros de ponto indicavam presença da trabalhadora.

Segundo a decisão, o próprio depoimento da autora em audiência evidenciou dificuldades de compreensão sobre os fatos discutidos no processo. O magistrado também destacou que todas as advertências, suspensões e a dispensa por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe da trabalhadora.

Para o juiz, embora a empregada estivesse apta fisicamente para exercer funções manuais na empresa, ela não possuía discernimento suficiente para compreender plenamente as consequências das punições disciplinares aplicadas ao longo do contrato.

Diante disso, a sentença considerou inválidas as advertências e suspensões utilizadas para fundamentar a justa causa e concluiu que a empresa tinha ciência das dificuldades cognitivas da trabalhadora, mas não adotou medidas adequadas para garantir sua proteção contratual. Com esse entendimento, a decisão anulou a dispensa motivada e determinou sua conversão em dispensa sem justa causa, com os efeitos legais decorrentes da dispensa imotivada.

Apesar de reverter a justa causa, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Na decisão, o magistrado entendeu que não houve prova de que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória em razão das limitações cognitivas da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa não se recusou a contratar a empregada por causa de suas limitações cognitivas e concluiu que não ficaram demonstrados danos aos direitos da personalidade da autora capazes de justificar a reparação por dano moral.

Em grau de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a reversão da justa causa. Os julgadores acrescentaram que a empresa também terá que pagar a multa prevista na lei trabalhista por não ter quitado as verbas rescisórias no prazo e pelo fato de a justa causa ter sido anulada em juízo. As partes celebraram um acordo e o processo está em fase de execução.

Com informações do TRT-3

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....