Trio envolvido em homicídio de casa é condenado a mais de 59 anos de prisão

Trio envolvido em homicídio de casa é condenado a mais de 59 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou trio envolvido em homicídio de um casal, morto dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira e de 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.

Conforme o processo, em 2 de abril de 2020, em Ceilândia/DF, o acusado Felipe invadiu a residência das vítimas Rodrigo e Laisa e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Consta que o acusado Vinícius teria ficado responsável pelo transporte e fuga de Felipe, após a execução do crime.

O processo detalha que o crime foi cometido em razão de divergências, por conta de drogas, além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade. Ainda de acordo com o documento, o réu Nayron teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a condenação dos réus. A defesa de Felipe pediu a sua absolvição por falta de provas. Já a defesa dos acusados Vinícius e Nayron sustentou a absolvição por falta de provas ou, ainda, a retiradas das qualificadoras do homicídio.

Na decisão, o Júri decidiu condenar os réus pelos crimes cometidos. Ao fixar a pena do réu Felipe, o Juiz de Direito Substituto pontua que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves” já que a execução do crime se deu na presença do filho de sete anos do casal. Quanto a Vinícius, o magistrado explica que não há como imputar ao condenado o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato. No caso do condenado Nayron, o julgador esclarece que as circunstâncias são graves, pois favorecimento se deu para a impunidade de crime considerado hediondo.

Os réus Felipe e Vinícius não poderão recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0716397-20.2020.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...