Trio envolvido em homicídio de casa é condenado a mais de 59 anos de prisão

Trio envolvido em homicídio de casa é condenado a mais de 59 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou trio envolvido em homicídio de um casal, morto dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira e de 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.

Conforme o processo, em 2 de abril de 2020, em Ceilândia/DF, o acusado Felipe invadiu a residência das vítimas Rodrigo e Laisa e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Consta que o acusado Vinícius teria ficado responsável pelo transporte e fuga de Felipe, após a execução do crime.

O processo detalha que o crime foi cometido em razão de divergências, por conta de drogas, além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade. Ainda de acordo com o documento, o réu Nayron teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a condenação dos réus. A defesa de Felipe pediu a sua absolvição por falta de provas. Já a defesa dos acusados Vinícius e Nayron sustentou a absolvição por falta de provas ou, ainda, a retiradas das qualificadoras do homicídio.

Na decisão, o Júri decidiu condenar os réus pelos crimes cometidos. Ao fixar a pena do réu Felipe, o Juiz de Direito Substituto pontua que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves” já que a execução do crime se deu na presença do filho de sete anos do casal. Quanto a Vinícius, o magistrado explica que não há como imputar ao condenado o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato. No caso do condenado Nayron, o julgador esclarece que as circunstâncias são graves, pois favorecimento se deu para a impunidade de crime considerado hediondo.

Os réus Felipe e Vinícius não poderão recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0716397-20.2020.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia aérea, quando não observado o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...

Passageiro receberá R$ 3 mil por danos morais após ter mala extraviada em voo com destino à Argentina

O Poder Judiciário do Estado condenou duas companhias aéreas após um passageiro ter tido a mala de viagem extraviada...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia...