Tribunal de São Paulo mantém condenação de “galã do Tinder”

Tribunal de São Paulo mantém condenação de “galã do Tinder”

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por decisão unânime, provimento ao recurso interposto pela defesa do réu que ficou conhecido como “galã do Tinder” e manteve na integralidade a sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, Edegar de Sousa Castro, condenando o réu à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de delito de estelionato.

Segundo a promotora de Justiça Érika Pucci da Costa Leal, a hipótese se adequa ao que se convencionou chamar de estelionato sentimental, caracterizado pelo induzimento da vítima em erro mediante o emprego de meio fraudulento consistente em promessa de relação afetiva ou com base em relação de confiança fundada em falso vínculo amoroso, para obtenção de bens ou valores em proveito próprio ou alheio. Estabelecida a relação de confiança, o réu apresenta à vítima falsas situações que demandam dela o aporte de valores ou bens.

Nas contrarrazões de recurso, Érika ressaltou todas as provas que indicavam a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) e que impediriam o acolhimento da tese defensiva de que os fatos apenas se enquadrariam como uma dívida cível.

Para a promotora, o caso é um paradigma na esfera criminal. Isso porque, mesmo verificado claramente o emprego de fraude, há inúmeras decisões que excluem a aplicação do Direito Penal a casos similares, tratando-os de forma simplista como se fossem meros desacertos financeiros entre as partes. Ainda segundo Érika, a aceitação de fraudes menos complexas como aptas a caracterizar o crime de estelionato ilustra o preconceito ainda existente no trato do estelionato sentimental.

Após a prisão do réu, em setembro de 2022, diversas vítimas procuraram o Ministério Público e a Polícia Civil.

Com informações do MPSP

Leia mais

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento...

Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista

O Projeto de Lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem...