Tribunal de Justiça do Amazonas divulga editais de remoção para capital e interior

Tribunal de Justiça do Amazonas divulga editais de remoção para capital e interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou sete editais de remoção de magistrados: dois para unidades da capital e cinco para o interior, que estão disponibilizados no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (03/04).

Para a capital, o edital n.º 13/2024 – PTJ trata de remoção para a 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de merecimento, devido à aposentadoria do juiz titular.

E o edital nº 14/2024 – PTJ trata da remoção para a 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, pelo critério de antiguidade, também em decorrência da aposentadoria da juíza titular.

O prazo para os juízes de entrância final aptos a concorrer às vagas fazerem sua inscrição, no Sistema Eletrônico de Informações ou no Setor de Protocolo Administrativo, é de 15 dias, a contar da primeira publicação do edital.

No caso das vagas a serem preenchidas pelo critério de merecimento, é preciso comprovar que esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, com certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também devem ser anexados ao requerimento: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou da comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça; oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução nº 106/2010-CNJ; e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução nº 106/2010-CNJ, expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca.

No caso de remoção por antiguidade, os pedidos de inscrição devem ter anexas certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Comarcas do interior

Para as comarcas do interior, foram divulgados cinco editais, cujas vagas serão preenchidas seguindo de forma alternada os critérios de merecimento e antiguidade.

O edital nº 15/2024 – PTJ trata da remoção para a Vara Única de Jutaí, por merecimento.

O edital nº 16/2024 – PTJ trata da vaga para a Vara Única da Comarca de Pauini, pelo critério de antiguidade.

O edital nº 17/2024 – PTJ abriu vaga para remoção para a Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã, pelo critério de merecimento.

O edital nº 18/2024 – PTJ abriu vaga para a Vara Única de Tapauá, por antiguidade.

O edital nº 19/2024 – PTJ trata da remoção para a Vara Única de Atalaia do Norte, por merecimento.

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação do edital, para os juízes de entrância inicial que estejam aptos a concorrer, apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

No caso de vaga por merecimento, é preciso comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Também devem ser anexados: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou da comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça; oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução nº 106/2010-CNJ; e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução nº 106/2010-CNJ, expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca.

No caso de vaga por antiguidade, os pedidos de inscrição devem ter anexas certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Com informações do TJAM

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