TRF nega recurso à União e mantém tratamento para paciente com Síndrome de Guillain-Barré em Manaus

TRF nega recurso à União e mantém tratamento para paciente com Síndrome de Guillain-Barré em Manaus

Decisão do Colegiado da 6ª Turma do TRF¹, manteve decisão da Justiça Federal no Amazonas, que obriga os entes públicos a fornecer tratamento médico-hospitalar a um paciente, portador da Síndrome de Guillain-Barré. A decisão envolve a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, e foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. Foi Relator o Desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim. 

A sentença determinou a realização de um procedimento cirúrgico específico para  desobstrução endoscópica ureterrenolitotripsia flexível a laser com uso de cateter duplo – essencial para o tratamento da condição do paciente. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados, conforme estabelecido no RE 855.178/SE RG.

Contexto Jurídico e Constitucional
De acordo com a Constituição Federal e a Lei n. 8.080/1990, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Medicamentos, implementada pelo Ministério da Saúde, lista medicamentos essenciais e excepcionais fornecidos gratuitamente à população.

A cláusula da reserva do possível, que limita a atuação estatal às disponibilidades orçamentárias, não pode ser usada como justificativa para a inércia governamental em prestar assistência médica essencial, especialmente quando está em jogo o mínimo existencial e os direitos fundamentais.

Diretrizes do STF e STJ
A decisão também se alinha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com as diretrizes do STF, que afirmam que a falta de registro do medicamento na ANVISA não exime o Estado do dever de fornecimento em casos excepcionais. Além disso, o fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS deve atender a requisitos específicos, como a comprovação da imprescindibilidade do medicamento, a incapacidade financeira do paciente e a existência de registro na ANVISA.

Implicações e Próximos Passos
A manutenção da sentença que ordena a realização do tratamento cirúrgico reflete a importância da atuação judicial como órgão controlador da atividade administrativa, garantindo a proteção dos direitos sociais e fundamentais dos cidadãos. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é de todos os entes federativos, que devem assegurar o acesso ao tratamento necessário.

A Justiça também arbitrou honorários advocatícios recursais e desproveu as apelações interpostas pelos réus. A decisão reitera a obrigatoriedade de atendimento médico adequado e reafirma a solidariedade entre os entes públicos na prestação de serviços de saúde.

Processo: 0006989-35.2015.4.01.320

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Magistrados federais e membros do Ministério Público Federal passaram a contar com novas regras de fracionamento das férias anuais...

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...