TRF mantém condenação por roubo de encomendas postais contra os Correios

TRF mantém condenação por roubo de encomendas postais contra os Correios

Um homem condenado por roubo qualificado contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBT) pediu absolvição na Justiça Federal argumentando, entre outros pontos, falta e fragilidade de provas, violação do sigilo entre advogado e cliente e vícios na extração de dados telefônicos. O pedido foi negado considerando, entre diversos fatores, que a interceptação telefônica do diálogo entre a advogada e o cliente não foi ilícita.

No caso, pelo menos quatro homens foram condenados por roubarem encomendas postais dos Correios, tendo agido juntamente com duas ou mais pessoas transportando valores, restringindo liberdade de vítimas e as ameaçando com arma de fogo.

Um deles, no entanto, alegou ao TRF1 que não havia provas de que ele participou do crime e que ilegalmente a sua conversa com a advogada pelo celular foi captada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Leão Alves, observou que um diálogo mantido entre o acusado e a sua então advogada foi obtido a partir do exame do aparelho celular do réu que teve, autorizada por juiz, a quebra do sigilo das informações e conversas nele registradas.

Para o magistrado, comunicação entre o réu e a advogada foi apenas casualmente alcançada, “haja vista que o levantamento dos dados abarca, de maneira inevitável, todos os diálogos ali registrados”. Ele entendeu ainda que não havia sido determinada uma medida direcionada à captação de diálogo mantido por advogado no exercício de função, afastando por isso a existência de vício processual.

Outros vícios supostamente apontados pelo réu, como a ausência de transcrição integral do áudio em que ele confessaria o crime para a advogada e de que não haviam sido juntadas as mídias para a leitura das imagens apresentadas no relatório de quebra de dados, também foram refutados pelo relator.

A respeito da ausência de transcrição integral do diálogo, segundo Leão Alves, há entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre não ser necessária a transcrição integral “dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico”.

Sobre o crime

Mais de um roubo com restrição de liberdade de agentes do Correios foi relatado no processo que condenou ao menos quatro homens. Por meio de ameaças com armas de fogo, os acusados rendiam os funcionários da ECT e dirigiam o veículo dos Correios até um local onde podiam subtrair as encomendas postais e posteriormente levá-las para outro lugar para guardá-las.

Cada roubo teria rendido, em média, mais de R$ 10 mil.

Processo: 1030698-61.2020.4.01.3700

Com informações TRF 1

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...