TRF-4 confirma sentença que autorizou doação de fármaco à base de canabidiol

TRF-4 confirma sentença que autorizou doação de fármaco à base de canabidiol

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta terça-feira (7/6), sentença que autorizou a Fundação de Saúde Itaiguapy, de Foz do Iguaçu (PR) a doar medicamento à base de Canabidiol, devolvido por paciente, a terceiro com indicação médica de uso. A instituição ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negar o repasse sob alegação de que o uso do fármaco importado seria pessoal e intransferível.

Em 2019, foram importados por ordem judicial 25 frascos de Canabidiol Evr Hemp Oil Zero THC 600mg Cereja pelo Hospital Ministro Costa Cavalcanti, administrado pela fundação, ao custo de R$ 1.713,12 por unidade para uso de uma paciente, que acabou devolvendo 20 frascos por não ter surtido o efeito esperado. Houve tentativa de devolução ao fornecedor, que não foi aceita.

Em 2020, outra paciente teve o mesmo fármaco prescrito por médico do hospital e a Fundação Itaiguapy recorreu à Justiça Federal após a negativa da Anvisa. A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu expediu liminar autorizando a doação imediata e a autarquia federal recorreu ao tribunal sustentando que teria havido desvio da legítima aplicação das normas.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, é preciso levar em conta que o medicamento estava para vencer. “O acolhimento do pedido de redistribuição da medicação antes destinada a paciente que dela não fez uso poderá ser flexibilizado e autorizado, como medida de urgência, diante da possibilidade de ultrapassar a data de validade respectiva”, ponderou a desembargadora.

“No caso em tela, a destinação do fármaco atendeu a finalidade médica a qual se destina, ainda que para paciente diversa daquela que deu causa à importação do medicamento, não causando qualquer prejuízo à saúde pública, seja do ponto de vista sanitário ou do combate às drogas, mas, antes, salvaguardando princípios como o do direito à saúde, garantido constitucionalmente, bem como o princípio do bem comum”, concluiu

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...