TRF-4 concede mandado de segurança para que animal de estimação possa entrar em país vizinho

TRF-4 concede mandado de segurança para que animal de estimação possa entrar em país vizinho

Foto: Freepik

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) entregue Certificado Veterinário Internacional para que animal de estimação acompanhe dono em viagem internacional. O mandado de segurança foi concedido pelo juiz federal Vicente Ataide Jr., proferido durante plantão judiciário.

A autora da ação adotou como animal de estimação um cachorro sem raça definida. Moradora de Curitiba, queria aproveitar o período de férias para realizar viagem turística de ônibus até a cidade de Mendoza, na Argentina, tendo por ingresso a Ponte Internacional Tancredo Neves em Puerto Iguazu. Ciente da obrigação de solicitar o Certificado Veterinário Internacional (CVI) para o trânsito entre os países junto ao MAPA, levantou toda a documentação necessária e realizou o pedido antecipadamente.

Contudo, reclamou que o auditor fiscal solicitou correções e a instrução de documentos adicionais no processo. A autora alegou que após enviar a declaração solicitada a respeito das datas de nascimento do animal, aplicação da vacina antirrábica e do respectivo reforço, houve a negativa em emitir o e-CVI sob o argumento de que o feito só deveria retornar “após atender as solicitações anteriores”.

Em sua decisão, o magistrado destacou a que conforme exposto no site do MAPA, “o trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, o documento utilizado para essa finalidade é o Certificado Veterinário Internacional, que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigiagro – Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.

Ao analisar a documentação apresentada com a finalidade de expedição do CVI, o juiz federal entendeu que não prevalecem as dúvidas suscitadas administrativamente quando do requerimento da parte autora de caráter eminentemente formal ou que questionem a legibilidade dos documentos, o que não verifico.

“Cabe destacar, ao fim, de que se trata de animal sem raça definida, com características visivelmente semelhantes aos de animais obtidos em adoção para os quais não se faz registro (e nem é razoável fazer) da data de nascimento ou obtenção/doação”.  Um dos questionamentos levantados pelo auditor foi sobre dados (nascimento) do animal.

O juiz federal salientou ainda que a “presente medida não constitui medida irreversível, considerando que tal certificado será válido para o ingresso ou retorno aos Estados Partes por um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua emissão, motivo pelo qual poderá ser cassado caso supervenientemente surjam elementos que demonstrem a ausência do direito”. Com informações do TRF-4

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...