TRF-1 mantém condenação de homem acusado de contrabando de cigarros e porte ilegal de arma de fogo

TRF-1 mantém condenação de homem acusado de contrabando de cigarros e porte ilegal de arma de fogo

No intuito de reduzir sua pena, um homem recorreu da sentença que o condenou a três anos de reclusão pela prática do crime de contrabando de cigarros e porte de arma de fogo sem autorização (a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos).

Consta dos autos que equipe formada por policiais civis e militares, após a diligência no interior da residência do réu, localizou uma quantia em dinheiro no valor de R$ 3.000 mil reais sobre um guarda-roupas, e dentro, um revólver calibre 32 municiado com seis projéteis. Localizaram também maços de cigarros de origem estrangeira.

O apelante alegou que o comércio de cigarros estrangeiros é prática comum nos centros urbanos devido ao valor inferior comparado ao produto nacional. Além disso, sustentou que as apreensões e prisões não impactam no lucro do negócio nem dificultam o acesso de consumidores ao produto, devendo ser considerado o princípio da insignificância. Ele requereu aplicação de pena abaixo no mínimo legal.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que não cabe o reconhecimento da insignificância do crime de contrabando de cigarros. “Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, consolidou o entendimento pelo não reconhecimento da insignificância no crime de contrabando, porquanto o bem jurídico tutelado pela norma penal transcende o aspecto meramente patrimonial, pois busca resguardar a saúde pública, a economia e a indústria nacional, a segurança pública e a coletividade com um todo”, registrou a magistrada em seu voto.

Quanto à aplicação de atenuante à pena, a relatora entendeu que o pedido contraria a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, que defende que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguiu o voto da relatora e manteve a sentença. Com informações do TRF-1

Processo: 0010157-51.2016.4.01.3801

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...