TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que negou mandado de segurança a empresa que pedia liberação para comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento, localizado em rodovia estadual.

Na decisão, o relator do acórdão, Eduardo Prataviera, apontou que a concessão de mandado de segurança é condicionada à existência de direito líquido e certo, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a Lei Estadual nº 9.468/96 proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos situados em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER).

A respeito da alegação de haver legislação federal que permite a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados em área urbana, o magistrado destacou que a aplicação da norma se restringe aos comércios localizados em rodovias federais. “Verifica-se que a Lei Federal nº 11.705/2008 tem aplicação nas rodovias federais tão somente, especialmente quando há lei estadual tratando da matéria no âmbito das rodovias estaduais, que é o caso do Estado de São Paulo.

“Logo, a aplicação do regramento estadual acerca das rodovias estaduais de São Paulo é medida que se impõe”, salientou.

Também foi afastada a alegação de que o estabelecimento não se enquadra na restrição por ser acessado por uma via marginal. “O acesso ao estabelecimento da impetrante se dá necessariamente pela rodovia, que tão apenas conta com uma via marginal de segurança, que não desconfigura o acesso direto pela rodovia nem subverte a previsão contida no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.468/96”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

Com informações TJSP

Leia mais

Há acerto da Justiça em conceder benefício da dúvida ao réu; não há erro judiciário indenizável

Ter sido uma pessoa absolvida por falta de provas não dá a ela o direito de entender que foi vítima de erro judiciário. A...

TJAM mantém decisão que compele Plano de Saúde a dispor fármaco a Paciente

O plano de saúde não pode se esquivar de garantir o fornecimento do tratamento indicado pelo médico, mesmo que o procedimento não se encontre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idosa obtém tutela contra Plano para ficar com tratamento integral em ‘home care’

Uma tutela de urgência, distribuída durante o plantão judiciário do TRT 5, foi deferida em duas horas e levou...

Município é condenado a indenizar Ibama por acidente na via públca, em Goiás

O município de Valparaíso de Goiás/GO deverá indenizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e...

STJ fixa que não se indeniza pessoas que exercem atividade irregular em área ambiental

A 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de pessoas que se diziam atingidas, com danos, pela...

Operária com hanseníase será indenizada e reintegrada ao serviço após dispensa discriminatória

Uma operadora de calçados de Itapetinga será indenizada em R$ 20 mil e reintegrada ao trabalho na Vulcabras/Azaleia após...