TJSC: CDC não limita ações por vícios estruturais que afetam a segurança da obra

TJSC: CDC não limita ações por vícios estruturais que afetam a segurança da obra

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não se aplica o prazo decadencial do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor quando os vícios construtivos comprometem a solidez e a segurança da obra, prevalecendo, nesses casos, a responsabilidade quinquenal do empreiteiro prevista no art. 618 do Código Civil.

O entendimento foi firmado pela Quarta Câmara de Direito Civil, ao julgar apelação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. O colegiado manteve sentença de parcial procedência e negou provimento ao recurso dos réus, reconhecendo que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos contado da conclusão da obra, o que afasta a decadência consumerista.

No caso concreto, os réus sustentavam que os defeitos eram aparentes e poderiam ter sido detectados na vistoria inicial, além de invocarem cláusula contratual de vistoria e modificações posteriores realizadas pela adquirente.

A Câmara rejeitou as teses. Assentou que a cláusula de vistoria não exime a responsabilidade quando o imóvel ainda estava em fase de acabamentos na assinatura do contrato, com entrega efetiva posterior e atraso que inviabilizaram a identificação prévia dos defeitos.

Também foi afastada a alegação de que alterações feitas pela autora teriam dificultado a apuração dos vícios. O laudo pericial foi considerado categórico ao apontar que os problemas decorriam exclusivamente de falhas na etapa construtiva, sem relação com intervenções posteriores.

Além disso, a Câmara não conheceu de parte do recurso por inovação recursal (argumentos não suscitados na origem) e rejeitou preliminar de cerceamento de defesa, por entender que o conjunto probatório já era suficiente para o julgamento, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC.

Tese reafirmada: vícios que afetam a solidez e a segurança submetem-se ao prazo do art. 618 do CC, independentemente de vistoria contratual ou de alterações posteriores pelo adquirente, desde que a ação seja proposta até cinco anos após a conclusão da obra.

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...