TJRN mantém condenação de acusada de tráfico de drogas em transporte público

TJRN mantém condenação de acusada de tráfico de drogas em transporte público

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN mantiveram a sentença, aplicada para uma mulher condenada, dentre outros crimes, pelo delito de tráfico de drogas em transporte público. No total, foi acusada no artigo 33, combinado ao artigo 40, ambos da Lei nº 11.343/06 e no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em uma pena definitiva de 4 anos e 10 meses e 10 dias de reclusão. Na peça recursal, a defesa alegou, dentre os argumentos, a necessidade do aumento da fração relativa à causa de diminuição, presente na lei de entorpecentes, para o patamar máximo de 2/3 e a modificação do regime inicial de cumprimento de pena. O que não foi acolhido no órgão julgador.

Segundo o voto no Pleno, no tráfico privilegiado, para que o réu faça jus à diminuição de pena, deverão estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos no parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei 11.343/2006, tais como o agente ser primário, ter bons antecedentes, não ter dedicação à atividade criminosa e não ser integrante de organização.

“Com efeito, o benefício citado deve prestigiar realmente os pequenos traficantes, não comportando sua aplicação de forma desmedida, mas incidindo apenas para casos singulares, quando preenchidos os requisitos, mediante interpretação restritiva”, explica a relatoria do voto.

Dentre os fatores para a negativa, o colegiado destacou que os acusados foram pegos transportando em veículo vindo do interior do Estado do Ceará, substancias entorpecentes com resultado positivo para os princípios ativos da Cannabis Sativa L, além de terem em depósito, em imóvel mencionado na denúncia, outra quantidade da mesma substancia, bem como17 munições, calibre 38, uma balança de precisão e R$ 2.679. Com informações do TJRN

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...