TJRN mantém condenação de acusada de tráfico de drogas em transporte público

TJRN mantém condenação de acusada de tráfico de drogas em transporte público

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN mantiveram a sentença, aplicada para uma mulher condenada, dentre outros crimes, pelo delito de tráfico de drogas em transporte público. No total, foi acusada no artigo 33, combinado ao artigo 40, ambos da Lei nº 11.343/06 e no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em uma pena definitiva de 4 anos e 10 meses e 10 dias de reclusão. Na peça recursal, a defesa alegou, dentre os argumentos, a necessidade do aumento da fração relativa à causa de diminuição, presente na lei de entorpecentes, para o patamar máximo de 2/3 e a modificação do regime inicial de cumprimento de pena. O que não foi acolhido no órgão julgador.

Segundo o voto no Pleno, no tráfico privilegiado, para que o réu faça jus à diminuição de pena, deverão estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos no parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei 11.343/2006, tais como o agente ser primário, ter bons antecedentes, não ter dedicação à atividade criminosa e não ser integrante de organização.

“Com efeito, o benefício citado deve prestigiar realmente os pequenos traficantes, não comportando sua aplicação de forma desmedida, mas incidindo apenas para casos singulares, quando preenchidos os requisitos, mediante interpretação restritiva”, explica a relatoria do voto.

Dentre os fatores para a negativa, o colegiado destacou que os acusados foram pegos transportando em veículo vindo do interior do Estado do Ceará, substancias entorpecentes com resultado positivo para os princípios ativos da Cannabis Sativa L, além de terem em depósito, em imóvel mencionado na denúncia, outra quantidade da mesma substancia, bem como17 munições, calibre 38, uma balança de precisão e R$ 2.679. Com informações do TJRN

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...