TJPB condena Estado a pagar indenização por divulgação de foto de prisão de menor

TJPB condena Estado a pagar indenização por divulgação de foto de prisão de menor

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado da Paraíba deverá pagar pelo dano moral causado pela divulgação de fotos de um menor, apreendido por crime que não cometeu, ato perpetrado por agentes da Polícia Militar, que divulgaram as imagens na rede social da própria corporação. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0801595-62.2016.815.2001, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.

Para o relator do processo, o Estado é responsável pelo resultado lesivo provocado por agente integrante de seus quadros, tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a ação. “Assim, não merece maiores discussões a questão da responsabilidade do ente público na situação aqui em pauta, haja vista que o defeito na prestação do serviço, pautado na conduta omissiva na proteção do direito a integridade moral do menor, foi fator determinante para ocasionar o abalo psíquico sofrido, em razão da divulgação da sua foto nas redes sociais da própria corporação, conforme demonstrado nos autos”, destacou.

Ele lembrou que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 40, Seção, II, elenca os direitos dos presos, impondo a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Já o artigo 41 enumera os direitos, e em seu inciso VIII, os protege contra qualquer forma de sensacionalismo.

No tocante a fixação do dano, o relator deu provimento parcial ao recurso a fim de reduzir o valor estabelecido na sentença, que foi de R$ 40 mil. “O valor do dano moral, estabelecido em R$ 40.000,00, mostra-se excessivo, devendo ser minorado para R$ 25.000,00, consoante parecer da Procuradoria de Justiça”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

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