Recusa de Secretaria de Saúde do Amazonas em atender solicitação da DPE/AM é omissão abusiva

Recusa de Secretaria de Saúde do Amazonas em atender solicitação da DPE/AM é omissão abusiva

O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu Mandado de Segurança à Defensoria Pública do Estado para assegurar direito líquido e certo ante a omissão da Secretaria de Saúde/AM em prestar informações solicitadas pelo Órgão Defensor que visou a esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições funcionais. Embora a Defensoria tenha requisitado a prestação de informações à Sesau/AM para instruir procedimento de interesse de seus assistidos, o órgão requisitado quedou-se mudo, nada expedindo ou informando, reconhecendo-se, em ação mandamental impetrada pela DPE/AM que a omissão é abusiva, constituindo-se em fato que autorizou a concessão da segurança pleiteada nos autos do processo nº 4001071-49.2021.8.04.0000. Foi Relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

Em Mandado de Segurança ajuizado pela Defensoria Pública debateu-se prerrogativa constitucional que é assegurada pela Carta Política Federal e local, não podendo o órgão requisitado deixar de atender ao pedido de informações, e, recalcitrando, aflora omissão que prejudica a instrução de futura demanda judicial, havendo de se assegurar tutela ao direito à saúde, com amplo acesso ao Poder Judiciário, firmou a ementa do acórdão. 

Assim, a segurança foi concedida pelas Câmaras Reunidas, reconhecendo-se a prerrogativa dos membros da Defensoria Pública, consoante o artigo 128, X da Lei Complementar nº 80/1994, que prevê o direito dos defensores em requisitar documentos e diligências que entendam necessárias a consecução de seu desiderato. 

“Além disso, a segurança pleiteada, consubstanciada no fornecimento de informações, visa a subsidiar a tutela de direito fundamental, qual seja, direito à saúde, bem como instrumentalizar o acesso à justiça de um dos assistidos pela DPE/AM. Assim, a omissão do impetrado em fornecer integralmente as informações requisitadas é injustificada e ofende aos princípios da publicidade e da transparência públicas”.

Leia o acórdão

 

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