TJMG condena empresária por violação de direitos autorais

TJMG condena empresária por violação de direitos autorais

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresária a indenizar uma produtora britânica, detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig, por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, pelo uso indevido de seus personagens na comercialização de produtos. Além disso, a ré também foi condenada a indenizar a empresa em R$ 8 mil, por danos morais.

A produtora ajuizou ação acusando a empresária de violar propriedade intelectual por meio do uso da imagem de seus personagens para fins comerciais. Foi pleiteada a interrupção imediata e definitiva de todo e qualquer ato que reproduzisse os personagens, de forma isolada ou em conjunto, inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações e outros que, sob qualquer modalidade, contenham os personagens. A empresa britânica apresentou, na petição inicial, capturas de tela que mostravam artigos de vestuário infantil com estampas da personagem Peppa, sua família e amigos.

A detentora da marca requisitou uma tutela antecipada para que a empresária se abstivesse, de forma imediata, de usar os personagens com objetivo de comercialização, o que foi aceito em 1ª Instância. Além da tutela antecipada, a juíza fixou o valor da indenização por danos morais e materiais. A magistrada argumentou que a empresa concede a outras companhias, mediante pagamento, o direito de usar o nome e a imagem da criação artística, por isso, o uso da marca sem a devida autorização devia ser interrompido imediatamente. Ela ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a propriedade intelectual.

Diante dessa decisão, a empresária recorreu. O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator.

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...