TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza. É, assim, inválida qualquer decisão em sentido contrário

Decisão das Câmaras Reunidas do Amazonas, com voto da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, à unanimidade reverteu sentença que afastava a exigibilidade do crédito tributário referente ao adicional de alíquota do ICMS.

O caso teve início com a sentença de um magistrado da Dívida Ativa, que havia concedido segurança a uma empresa, argumentando a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 4.454/17. A referida lei instituí um adicional de 2% nas alíquotas do ICMS, cuja receita é destinada ao Fundo de Combate à Pobreza.

O magistrado original fundamentou sua decisão na Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas. Porém, o Estado do Amazonas, por meio de sua Procuradoria, recorreu dessa decisão.

No julgamento do recurso, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha salientou que o mérito do mandado de segurança foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.° 5733). Nessa decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei n.º 4.454/17, restringindo a censura aos fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2017 e 31 de dezembro daquele mesmo ano.

Adicionalmente, o TJAM já havia julgado a ADI n.º 4002057-42.2017.8.04.0000, que confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual n.º 4.454/2017, exceto pelo período mencionado em que houve violação ao artigo 150, III, “b” da Constituição Federal.

Assim, a relatora enfatizou que, além de o mandado de segurança ter sido impetrado contra lei em tese, o mérito da demanda foi resolvido pela decisão do STF. Com isso, a decisão inicial que afastava a exigibilidade do crédito tributário foi reformada, reafirmando-se a validade do adicional de alíquota do ICMS, exceto no período especificado.

Processo; 0702497-57.2020.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Exclusão – ICMSRelator(a): Mirza Telma de Oliveira CunhaComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 19/07/2024Data de publicação: 19/07/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE ICMS DESTINADO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO À POBREZA. LEI ESTADUAL N.° 4.454/17. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO JULGAMENTO DA ADI 5733 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...