Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar indenização por danos materiais a dois consumidores que tiveram pertences furtados de um armário do estabelecimento. O valor da condenação foi fixado em R$ 1.066,10, mas o pedido de reparação por danos morais não foi acolhido.

Os autores relataram que utilizaram um armário disponibilizado pela academia para guardar seus pertences durante a prática de atividades físicas. Segundo a narrativa apresentada no processo, o cadeado do armário foi arrombado e os objetos guardados no interior foram subtraídos. Os consumidores registraram boletim de ocorrência e apresentaram fotografias do armário danificadocomo prova dos fatos.

Em sua defesa, a academia alegou ausência de prova robusta quanto à localização exata do armário utilizado e à efetiva presença dos bens no momento do furto. A empresa sustentou que não haveria comprovação suficiente da ocorrência narrada pelos autores.

Ao analisar o caso, a juíza aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. A magistrada entendeu que a academia, ao oferecer armários para guarda de pertences, assume o dever de garantir condições mínimas de segurança aos usuários. O furto ocorrido dentro do estabelecimento foi considerado risco inerente à atividade desenvolvida pela empresa.

Quanto ao pedido de danos morais, a sentença destacou que o episódio, apesar de inconveniente, “não ultrapassa a esfera dos aborrecimentos cotidianos, inerentes à vida em sociedade”. A juíza concluiu que não houve comprovação de circunstância excepcional capaz de atingir de forma relevante a esfera íntima dos autores, motivo pelo qual rejeitou o pedido de compensação moral.

Com a decisão, a Bluefit deverá pagar aos autores o valor fixado a título de danos materiais, corrigido pela taxa Selic desde a data do prejuízo. Não houve condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0707670-23.2026.8.07.0016

 Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...