TJAM nega pedido de laudo antropológico para indígena integrado à sociedade

TJAM nega pedido de laudo antropológico para indígena integrado à sociedade

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou  Habeas Corpus, envolvendo réu indígena da etnia Sateré-Mawé com decisão para ser julgado por homicídio qualificado por motivo fútil contra outro indígena.

O processo trata de crime ocorrido em 08/07/2023 na Comarca de Maués, motivado por suposta feitiçaria lançada pela vítima à mãe do réu, aspecto que foi apontado pelo Ministério Público como qualificadora de motivo fútil.

O HC, impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas, destaca a necessidade de perícia antropológica devido à origem dos envolvidos, o local onde os fatos ocorreram (terra indígena Andirá-Marau) e as circunstâncias específicas do caso (para entender o instituto da feitiçaria e da pajelança para aquela comunidade), a fim de ter elementos de prova técnicos para apresentar na defesa do acusado em plenário.

Na petição ao TJAM consta a alegação de constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, porque o Juízo da Comarca negou o primeiro pedido, observando que a prova técnica somente foi solicitada depois de publicada a sentença de pronúncia e que ao longo da instrução ficou demonstrado que o acusado tem capacidade cognitiva e conhecimento da língua portuguesa, e que o estudo levaria a adiar a tramitação do processo, entre outros fundamentos.

Em 2º grau, foi mantida a decisão, após o relator, desembargador Henrique Veiga Lima, destacar que não se verifica ilegalidade e que a decisão não caracteriza cerceamento defesa, porque o Juízo fundamentou a decisão e por estar demonstrado o grau de integração, considerando que a área de residência do réu fica localizada a cerca de 20 quilômetros da sede do município de Maués.

Em seu parecer, o Ministério Público citou precedentes do TJAM com posicionamento de que a tutela especial e o Estatuto do Índio só se aplicam ao indígena que ainda não se encontra integrado à comunhão e cultura nacional e que, se ficar evidenciado que o réu se encontra integrado à sociedade, é dispensável o exame antropológico.

Na decisão, o colegiado negou o pedido por unanimidade, conforme o voto do relator, no processo n.º 4012633-84.2023.8.04.0000, em sintonia com o parecer ministerial. Com a decisão, fica determinado o prosseguimento da ação penal (nº 0601300-20.2023.8.04.5800) que tramita na Comarca de Maués, que havia sido suspenso até análise do mérito do Habeas Corpus.

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...