TJAM nega pedido de laudo antropológico para indígena integrado à sociedade

TJAM nega pedido de laudo antropológico para indígena integrado à sociedade

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou  Habeas Corpus, envolvendo réu indígena da etnia Sateré-Mawé com decisão para ser julgado por homicídio qualificado por motivo fútil contra outro indígena.

O processo trata de crime ocorrido em 08/07/2023 na Comarca de Maués, motivado por suposta feitiçaria lançada pela vítima à mãe do réu, aspecto que foi apontado pelo Ministério Público como qualificadora de motivo fútil.

O HC, impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas, destaca a necessidade de perícia antropológica devido à origem dos envolvidos, o local onde os fatos ocorreram (terra indígena Andirá-Marau) e as circunstâncias específicas do caso (para entender o instituto da feitiçaria e da pajelança para aquela comunidade), a fim de ter elementos de prova técnicos para apresentar na defesa do acusado em plenário.

Na petição ao TJAM consta a alegação de constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, porque o Juízo da Comarca negou o primeiro pedido, observando que a prova técnica somente foi solicitada depois de publicada a sentença de pronúncia e que ao longo da instrução ficou demonstrado que o acusado tem capacidade cognitiva e conhecimento da língua portuguesa, e que o estudo levaria a adiar a tramitação do processo, entre outros fundamentos.

Em 2º grau, foi mantida a decisão, após o relator, desembargador Henrique Veiga Lima, destacar que não se verifica ilegalidade e que a decisão não caracteriza cerceamento defesa, porque o Juízo fundamentou a decisão e por estar demonstrado o grau de integração, considerando que a área de residência do réu fica localizada a cerca de 20 quilômetros da sede do município de Maués.

Em seu parecer, o Ministério Público citou precedentes do TJAM com posicionamento de que a tutela especial e o Estatuto do Índio só se aplicam ao indígena que ainda não se encontra integrado à comunhão e cultura nacional e que, se ficar evidenciado que o réu se encontra integrado à sociedade, é dispensável o exame antropológico.

Na decisão, o colegiado negou o pedido por unanimidade, conforme o voto do relator, no processo n.º 4012633-84.2023.8.04.0000, em sintonia com o parecer ministerial. Com a decisão, fica determinado o prosseguimento da ação penal (nº 0601300-20.2023.8.04.5800) que tramita na Comarca de Maués, que havia sido suspenso até análise do mérito do Habeas Corpus.

Com informações do TJAM

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...