TJAM mantém sentença condenatória contra seguradora de saúde

TJAM mantém sentença condenatória contra seguradora de saúde

Foto: Freepik

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de seguradora de saúde, que pedia reforma de sentença que a condenou a custear medicamentos para quimioterapia de paciente e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

A decisão do colegiado foi unânime, na sessão de segunda-feira (22/08), na Apelação Cível n.º 0622620-44.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Em 1.º Grau, a 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho concedeu liminar, ratificada em sentença, no sentido de que o tratamento fosse fornecido à segurada, conforme receitado pelo médico. A liminar foi contestada em 01/09/2015, mas cumprida apenas em 29/01/2016, ensejando a incidência da aplicação das astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial, visando a coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário) na sentença, no R$ 1 mil por período máximo de 30 dias.

Observando a Súmula n.º 469 do Superior Tribunal de Justiça, de que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”, na decisão de mérito em 13/03/2019 a juíza Lia Guedes de Freitas afirmou que “a exclusão de tratamentos de saúde devidamente prescritos por médicos credenciados configura prática abusiva, a onerar de forma excessiva o consumidor, colocando-o em situação de desvantagem exagerada, nos moldes do art. 6.º, III c/c o art. 51, IV, ambos do CDC”.

No recurso, a apelante afirma, entre outros argumentos, não ter praticado ato ilícito para justificar o pagamento de R$ 30 mil em astreintes, que no contrato não havia cobertura para o procedimento solicitado, pedindo a reforma da sentença, ou a redução da condenação.

Nas contrarrazões, a apelada informou que após a realização de exames de imagem e resultado apontando câncer, em 2015, o oncologista prescreveu tratamento quimioterápico, radioterápico e cirúrgico e que após vencido o prazo para início do tratamento recebeu mensagem no celular, via SMS, de que “sua solicitação havia sido recusada pelo prestador”.

Segundo o relator, desembargador Yedo Simões, o fármaco receitado encontra-se presente no Anexo II – Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS, com indicação de primeira linha para a doença apresentada.

Quanto ao valor das astreintes, o relator observou que “a multa diária tem a função, dentre outras, de coagir o devedor a cumprir a obrigação, devendo ser útil para esse fim”, considerando razoável o montante estabelecido, que está em consonância com a jurisprudência.

Segundo o magistrado, “as astreintes correspondentes às decisões que envolvam a tutela do direito à saúde não guardam limitação ao custo dos medicamentos ou tratamentos discutidos no processo, relacionando-se, na essência, ao bem da vida protegido pela decisão e privilegiando o encorajamento do ente ao cumprimento da sua obrigação”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...

Policiais ligados à milícia são acusados da morte de vereador no Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI)...