TJAM diz que prazos de prescrição do direito ao FGTS em contratos nulos são diferenciados

TJAM diz que prazos de prescrição do direito ao FGTS em contratos nulos são diferenciados

A nulidade porventura gerada em contratação de servidores temporários pela Administração Pública enseja direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo trabalhador/servidor admitido sem concurso público e na hipótese de que tenha havido sucessivas prorrogações além do prazo determinado e permitido para atender a necessidade de excepcional interesse público, com nulidade absoluta do pacto trabalhista. Desta forma, há que ser observado o prazo no qual o servidor tem para se movimentar a fim de exercer o direito de receber as verbas trabalhistas decorrente dessa relação jurídica, especialmente quanto ao prazo disposto para fazer jus à cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para o Tribunal de Justiça, o prazo variará entre 30 (trinta) e 05 (cinco) anos, a depender de quando a demanda judicial tenha sido proposta. Se a ação foi proposta antes do julgamento do Recurso Extraordinário RE 522897, o prazo é de 30 anos, se após, o prazo será de 05 anos. Foi relator Elci Simões de Oliveira nos autos do processo n° 0000164-96.2017, em que foi autora Giselene Machado Glória e Réu o Município de Parintins.

O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a matéria e reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 23,§ 5º da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que previa uma prescrição trintenária para o FGTS formulou uma modulação após reconhecer que o direito ao FGTS é um direito de natureza trabalhista nos moldes da Constituição de 1988, e que, assim, prescrevem em 05 anos. A modulação consistiu em determinar o prazo prescricional para o recebimento das parcelas do FGTS, e não quanto ao recolhimento das mesmas pelos entes autorizados, e valerá apenas para as ações ajuizadas após a data do julgamento do RE 522897.

Dispôs o Acórdão do TJAM que “a contratação de pessoal mediante contrato temporário, para o exercício de funções em hipótese não prevista na legislação estadual ou em que tenha havido sucessivas prorrogações além do prazo estipulado, enseja a nulidade absoluta da avença, assegurado o direito ao FGTS”.

Os autos chegaram ao Tribunal de Justiça por remessa necessária, aquelas nas quais o Magistrado é obrigado a encaminhar suas decisões quando contrárias à Fazenda Pública, como ocorreu na causa examinada. No caso, a demanda foi proposta em 2017, antes da data do julgamento do RE 522897.

Leia o acórdão

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