TJAM aprova resolução sobre Centros de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

TJAM aprova resolução sobre Centros de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 27/2022, que institui Centros Especializados de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, no âmbito do Judiciário estadual, em atenção à Resolução n.º 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

O texto normativo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 28 de setembro e dispõe que “os centros serão instalados de forma gradativa, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, preferindo-se as comarcas com maior índice de demanda”, cabendo à Presidência da instituição avaliar a necessidade e viabilidade de expandi-los para outras comarcas.

A coordenação dos trabalhos será realizada por um juiz e a designação deste e de seu substituto será feita pelo presidente do TJAM para mandato de dois anos, a coincidir com os da direção do tribunal, com possibilidade de recondução. Para estruturação inicial dos trabalhos, a designação do juiz coordenador será por discricionariedade da Presidência.

Na sua estrutura, os centros contarão com um servidor efetivo, uma equipe credenciada psicossocial (a ser designada pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária do TJAM) e um estagiário.

O projeto-piloto na Comarca de Manaus será desenvolvido sob responsabilidade da Presidência da instituição, com auxílio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

Além disso, outros setores deverão colaborar com os trabalhos, na gestão das ações especificadas e capacitação das equipes; outras entidades poderão vir a participar, de acordo com convênios a serem firmados, de forma gratuita, para serviços como atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico às vítimas de crimes e de atos infracionais.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...