TJAC rejeita denúncia de influenciador digital por não identificar prática de apologia ao crime

TJAC rejeita denúncia de influenciador digital por não identificar prática de apologia ao crime

Acre – O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou a denúncia em desfavor de influenciador digital que comparou mulher a uma vítima de feminicídio. A decisão esclareceu que apesar das palavras publicadas pelo autor do fato terem sido pejorativas, não se configuram como apologia ao crime ou ao criminoso.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público apontando o influenciador pela prática de fazer publicamente apologia ao crime ou ao criminoso, previsto no artigo 287 do Código Penal (CP). Conforme os autos, o denunciado publicou em um site de relacionamento digital, conteúdo comparando uma mulher com uma vítima de feminícidio, de um caso de repercussão nacional, ocorrido em 2010.

O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, foi responsável por avaliar a situação. O magistrado rejeitou a denúncia por reconhecer que a atitude do denunciado foi de ofender à mulher com palavras pejorativas, mas não exaltação ao criminoso ou ao crime.

“As palavras usadas pelo denunciado foram ditas de forma pejorativa à vítima, como o próprio Ministério Público disse na denúncia, como forma de ofender a sua honra. (…) Não se vê na conduta do imputado o dolo de fazer apologia, que é um elogio ou uma exaltação a fato criminoso ou a criminoso”, escreveu Matos.

Na decisão, o juiz de Direito enfatizou que a publicação feita pelo acusado se enquadraria em injúria. “(…) depreende-se que a conduta imputada ao denunciado mais se amolda ao crime de injúria, pois o dolo consistiu na vontade de ofender a honra subjetiva da vítima”, destacou.

Contudo, conforme ainda explicou o juiz: “(…) quanto ao delito de injúria (art. 140 do CP), já transcorreu o prazo prescricional, havendo nos autos sentença de extinção da punibilidade”.

Processo n.°0000466-42.2021.8.01.0070

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...