TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), instituiu a Portaria n. 6073/2025, que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas a realizarem doação de sangue como forma de remição da pena. A determinação vale exclusivamente para a comarca do município.

Segundo o documento, homens podem doar sangue a cada dois meses, e mulheres a cada três, respeitadas as exigências clínicas. O comparecimento ao hemonúcleo assegura o benefício mesmo nos casos de inaptidão. O procedimento garante a remição de 20 horas da pena.

A iniciativa tem respaldo em diversos dispositivos legais, como o artigo 43 do Código Penal, que trata da prestação de serviços à comunidade, e a Lei de Execução Penal (n. 7.210/1984), na qual se estabelecem os princípios da ressocialização e da reintegração social da pessoa condenada. A portaria também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

No texto, a magistrada destacou o valor social da doação voluntária de sangue, reconhecida como atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e tem validade até junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos.

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